As eleições 2022 segundo turno serão decididas no domingo (30). Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) disputam o cargo de presidente da República. São esperados 6.820.673 eleitores e eleitoras cearenses. As seções eleitorais abrem às 8h e fecham às 17h (horário de Brasília).
Contribuirão em todo processo eleitoral mais de 130 mil pessoas, incluídas(os) mesárias(os), auxiliares de eleição, delegadas(os) de prédio, juízes(as) eleitorais, terceirizadas(os), servidoras(es) e policiais.
No Ceará, serão 22.796 seções eleitorais, distribuídas em 6.672 locais de votação.
Venda e consumo de bebidas alcoólicas
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficam proibidos no Ceará no próximo domingo (30). A decisão do TRE impede que os estabelecimentos comercializem os produtos entre 00h e 20h. A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas valerá para bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios cearenses.
Conforme o TRE, a decisão considerou, entre outros motivos, que a medida tornou-se prática repetitiva em pleitos anteriores e de boa aceitação pela sociedade. Além disso, a proibição mostra-se eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e distúrbios nos locais de votação.
Que documentos é preciso levar para votar?
O título de eleitor não é o único documento que permite ao eleitor escolher seus candidatos. Segundo TSE, caso não tenha o título – ou não esteja em dia – é possível votar com um documento que tenha foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos:
e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
Identidade social;
Carteira de identidade;
Passaporte;
Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Carteira de trabalho;
Certificado de reservista;
Carteira nacional de habilitação.
Qual a ordem da votação?
No Ceará, já que as eleições para governador foram decididas no 1º turno, o eleitor vai votar somente para presidente. O número dos candidatos é formado por dois dígitos. Por isso, os eleitores precisam ter atenção na hora de digitar na urna.
O dia da votação do 2º turno
A partir das 7h: serão instaladas as seções eleitorais.
8h às 17h: período em que os eleitores podem votar (segue o horário de Brasília).
A partir das 17h: começam a ser divulgados os resultados parciais para presidente.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PROIBIDO:
levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;
que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
Durante o dia e enquanto acontece a votação é PERMITIDO:
manifestações individuais e silenciosas, de preferência eleitoral ou partidária;
o funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;
a substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.
Posso votar se eu estiver em outra cidade?
Apenas se o eleitor tiver solicitado o voto em trânsito, mas o prazo se encerrou em agosto. Portanto, caso não tenha se inscrito para votar fora da zona eleitoral, será preciso justificar a ausência.
O voto em trânsito ocorre nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que vai votar em uma cidade dentro do Estado onde tem domicílio eleitoral vai escolher governador e presidente. Se estiver em outro Estado, só votará para presidente.
Como faço para justificar a ausência?
Para todos aqueles que são alfabetizados entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório no Brasil. Ao deixar de votar, por qualquer motivo que seja, é preciso apresentar uma justificativa para a ausência no primeiro turno, segundo turno ou ambos.
e-Título
É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS. Ao entrar, insira seus dados, crie uma senha e clique em "mais opções", no canto inferior direito. Selecione "justificativa de ausência".
Formulário
Também é possível fazer a justificativa de maneira presencial. Basta preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser levado às mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Os locais que recebem a justificativa em papel podem ser consultados diretamente neste link https://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
Fonte: G1