O juiz da comarca de Santana do Cariri, Christiano Silva S. de Assunção, determinou, no dia 15, o afastamento do procurador-geral do município, da secretária de Saúde e do secretário de Finanças, além de vários servidores públicos e empresas, por fraudes em licitações. A decisão atende a duas ações civis públicas ajuizadas pelo promotor de Justiça Daniel Ferreira de Lira, em virtude de supostas fraudes em licitações para a aquisição de ambulâncias e de serviços de pavimentação naquele município. Segundo as ações, o dano ao Erário é estimado em mais de R$ 180 mil.
Liminarmente, o magistrado ordenou o afastamento cautelar de todos os membros da Comissão de Licitação, dos secretários Solange Cidade Nuvens (de Saúde); José Gomes do Vale (de Finanças) e do procurador-geral do Município, João Nuvens de Sousa, além de ter sido determinada a indisponibilidade dos bens, quebra do sigilo bancário e fiscal de todos os envolvidos.
Também foram afastados dos cargos os servidores Anderson Cândido Neves, Hugo Carlos Pereira, Vanderléia Moreira de Lima. Além disso, o juiz proibiu, a pedido do Ministério Público, a prefeita Danieli de Abreu Machado de nomear os requeridos ou pessoas físicas afastadas para ocupar qualquer cargo administrativo, gerencial ou comissionado e/ou função de confiança no âmbito do município de Santana do Cariri.
De acordo com o promotor de Justiça, a cidade possui um dos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixos do Estado do Ceará. Santana do Cariri é uma cidade de grandes necessidades sociais, e em especial para crianças, adolescentes e jovens em risco social.
Na tarde desta quarta-feira, 30, a prefeitura de Santana do Cariri encaminhou nota assinada pela assessoria jurídica do município, a qual você pode conferir abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, ATRAVÉS DA SUA ASSESSORIA DE IMPRENSA, VEM TECER ESCLARECIMENTOS AOS FATOS DIVULGADOS EM 30 DE MARÇO DE 2016.
O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,SUBSTITUINDO A TITULAR DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI/CE, IMPETROU DUAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS EM FACE DE DIVERSOS PROMOVIDOS, AÇÕES ESTAS QUE, EM ALGUNS PONTOS, TRAMITAM SOBRE SEGREDO DE JUSTIÇA.
DE MODO CAUTELAR, O I. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUEREU O AFASTAMENTO DOS PROMOVIDOS, ALÉM DA INDISPONIBILIDADE DOS SEUS BENS E DA QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIOS E FISCAIS DOS MESMOS.
O EXMO. SR. JUÍZ TITULAR DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI, DR. CHRISTIANO SILVA DE ASSUNÇÃO, DEFERINDO OS PLEITOS MINISTERIAIS, DECIDIU PELOS AFASTAMENTOS DE TODOS OS PROMOVIDOS, ALÉM DA INDISPONIBILIDADE DOS SEUS BENS E DA QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIOS E FISCAIS DOS MESMOS.
IMPORTANTE FRISAR QUE, EM NENHUM MOMENTO, AS AÇÕES REFERENCIADAS CITAM COMO PROMOVIDAS A PREFEITA MUNICIPAL DANIELI DE ABREU MACHADO, OU O PRÓPRIO MUNICÍPIO, AO CONTRÁRIO, A MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE SUA GESTORA, FOI CITADA PARA SE ABSTER EM NOMEAR OS PROMOVIDOS EM OUTROS CARGOS ADMINISTRATIVOS, GERENCIAIS, COMISSIONADOS OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, BEM COMO PARA COMPOR O POLO ATIVO DAS DUAS AÇÕES PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA PESSOA DE SUA GESTORA, DANIELI DE ABREU MACHADO, APÓIA AS INVESTIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E COLABORARÁ EM TUDO QUE ESTIVER AO SEU ALCANCE, TENDO EM VISTA SEMPRE TER COLABORADO QUANDO NECESSÁRIO E PAUTAR TODOS OS SEUS ATOS NA ÉTICA, NOS PRICÍPIOS E LEGISLAÇÃO QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
INFORMAMOS AINDA QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, COMO DE COSTUME, CUMPRIU E CONTINUA A CUMPRIR O QUE LHE COMPETIA COM RELAÇÃO À DECISÃO CAUTELAR DO DR. JUÍZO DESTA COMARCA.
A ÚNICA INFORMAÇÃO CONCRETA QUE ESTA MUNICIPALIDADE TEM NO MOMENTO, POR SUA GESTORA, TENDO EM VISTA NÃO SEREM PARTES ACIONANTES OU ACIONADAS NOS PROCESSOS CITADOS, É QUE O SR. ANDERSON CÂNDIDO NEVES E A SRA. VANDERLEIA MOREIRA LIMA, FORAM EXONERADOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EM 21 DE NOVEMBRO DE 2014 (PORTARIAS Nº 2111002/14 E 2111004/14) E O SR. HUGO CARLOS PEREIRA FOI EXONERADO TAMBÉM DA CPL EM 28 DE JANEIRO DE 2015 (PORTARIA Nº 2802001/15).
MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE OS DOIS PROCESSOS REFERENCIADOS, BEM COMO SOBRE AS PROVIDENCIAS ADOTADAS, PODERÃO SER DADOS PELOS PROMOVIDOS OU PELO MPE, HAJA VISTA SEREM AS ÚNICAS PARTES NOS PROCESSOS CITADOS.
(OBS: SOLICITAMOS AOS NOBRES MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE FAÇA A GENTILEZA DE PUBLICAR NA ÍNTEGRA ESTA NOTA DE ESCLARECIMENTO.)
ATENCIOSAMENTE
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Fonte; Ceará Agora