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sexta-feira, 30 de julho de 2021

Prefeito, primeira-dama e ex-presidente da Câmara de Pentecoste são condenados por financiar campanha com dinheiro de golpes, no Ceará


O prefeito de Pentecoste, no Ceará, João Bosco Pessoa Tabosa, a primeira-dama Maria Clemilda Pinho de Sousa (que é ex-secretária de Administração e Finanças) e o sobrinho dela, Pedro Hermano Pinho Cardoso (ex-presidente da Câmara Municipal de Pentecoste) foram condenados nesta quinta-feira (29) pela Justiça, após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). As acusações apontam campanhas financiadas com dinheiro ilícito em 2016, quando os gestores foram eleitos.

Ao Sistema Verdes Mares, a advogada de defesa afirmou que, quando notificada oficialmente sobre a sentença, vai recorrer da decisão, alegando a inocência dos três condenados.

Na decisão, o juiz de Direito Wallton Pereira de Souza Paiva também condenou um casal acusado de aplicar golpes envolvendo contas bancárias de idosos aposentados e pensionistas. Os valores arrecadados pelo casal foram repassados ao atual gestor municipal e ao ex-presidente da Casa Legislativa para o financiamento das campanhas.

Nesta quinta, a Justiça acatou parte dos pedidos formulados em denúncia oferecida pelo MPCE. Conforme a denúncia, a prática criminosa consistia em uma série de estelionatos em idosos, por meio de empréstimos e adiantamentos de 13º salários sem autorização.

O sobrinho da primeira-dama, eleito vereador, quando assumiu a função de presidente da Câmara de Pentecoste, nomeou a golpista — que foi presa — como assessora parlamentar, em agradecimento e como forma de pagamento pelo serviço ilícito prestado por ela.

A mulher, entretanto, nunca compareceu ao local para trabalhar, mas mesmo assim continuou recebendo o salário integral como funcionária da casa, de acordo com o MPCE. O pagamento era dividido com outras pessoas a mando do vereador. O MPCE revela ainda que o político também ajudou a estelionatária a fugir da Justiça.

Condenações

O ex-presidente da Casa foi condenado pelo crime de concussão, em continuidade delitiva, em regime inicial semiaberto, à pena de cinco anos, três meses e 123 dias-multa, estes calculados no importe de trigésima parte do salário mínimo.

A atual primeira-dama e ex-secretária de administração/finanças foi apontada na denúncia como uma das mentoras do plano. Ela foi condenada pelos crimes de estelionato, em continuidade delitiva, na qualidade de partícipe instigador material, e favorecimento pessoal, em regime inicial semiaberto, à pena de reclusão cinco anos e quatro meses, detenção por um mês e cinco dias e 413 dias-multa.

Já o prefeito em exercício no município de Pentecoste foi condenado pelo crime de estelionato, em continuidade delitiva, na qualidade de partícipe prestador de auxílio material, em regime inicial aberto, à pena de um ano e oito meses e 68 dias-multa, estes calculados em 1/10 do salário-mínimo vigente.

A pena restritiva de liberdade foi substituída em duas restritivas de direito. A primeira é a de prestação de serviços à comunidade, em especial ambiente de atendimento e amparo à pessoa idosa, que se deve realizar à razão de uma hora por dia. Enquanto a segunda é o pagamento de um salário-mínimo para cada uma das vítimas incluídas na ação penal.

Na mesma decisão, a Justiça absolveu a ex-ouvidora do município e dois funcionários do Banco do Brasil pela ausência de provas.

Colaboração premiada

A golpista presa forneceu à Promotoria de Justiça de Pentecoste uma série de fotos e vídeos, através de colaboração premiada, apontando a participação das autoridades municipais no esquema criminoso.

Ela foi condenada pelo crime de estelionato, em continuidade delitiva, em regime inicial semiaberto, à pena de cinco anos e 360 dias-multa, estes arbitrados em trigésima parte do salário-mínimo.

O companheiro da golpista auxiliava ela na logística e na execução do plano, conforme o MPCE. Ele foi condenado pelo crime de estelionato, em continuidade delitiva, na qualidade de partícipe prestador de auxílio material, em regime inicial aberto, à pena de reclusão de três anos, quatro meses e dez dias e multa de 216, estes arbitrados também em trigésima parte do salário-mínimo.

A pena restritiva de liberdade foi substituída em duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário-mínimo para cada uma das vítimas incluídas na ação penal.

Fonte: G1