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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

STF AUTORIZA QUE ESTADOS E MUNICÍPIOS IMPORTEM VACINAS SEM AVAL DA ANVISA


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou que Estados e municípios importem e distribuam vacinas contra Covid-19 que tenham registro nas principais agências reguladoras internacionais. A medida vale para caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não dê aval ao imunizante estrangeiro em até 72 horas.

De acordo com Lewandowski, se o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 for descumprido ou este não consiga realizar uma cobertura imunológica suficiente, governadores e prefeitos poderão adquirir vacinas de fora.

Na prática, se a Anvisa não se manifestar dentro do prazo estabelecido (72 horas), o aval para para imunizantes registrados pelas autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão será automático.

Após lançamento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, do Governo Federal, o governador Camilo Santana afirmou que o Ceará deve receber 1,7 milhão de doses de vacina no primeiro semestre de 2021.