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terça-feira, 7 de abril de 2020

PMCE fecha fábrica clandestina de álcool em gel e prende três pessoas

Um laboratório clandestino de fabricação de álcool em gel foi fechado após uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) ser realizada em Crato, cidade pertencente à Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Estado. Durante a ofensiva que ocorreu, na tarde dessa segunda-feira (6), três pessoas foram presas e diversos materiais foram apreendidos no local. O caso foi registrado na Delegacia Regional Crato, onde o trio e o material foram levados.

O trabalho policial foi iniciado logo após os policiais militares receberem uma denúncia anônima acerca de um galpão que estava sendo utilizado para fabricar o álcool em gel. Imediatamente diligências foram realizadas até a Rua Jorge Luiz, no bairro Novo Grangeiro. No local, José Caitano Freires (60), Maria da Conceição Fernandes de Sousa (51) e Maria Marlene Fernandes Bezerra (47) foram encontrados.

De acordo com os PMs, o estabelecimento não possuía autorização para funcionar e havia irregularidade nas normas da vigilância sanitária para a produção do produto. No local, a Polícia Militar apreendeu três caixas com 80 unidades de álcool em gel suspeitas de adulteração, 13 caixas contendo 30 unidades de 500 ml de álcool em gel, sete caixas contendo 90 unidades de frascos vazios, 453 frascos vazios de 500 ml e 180 ml, um saco com diversas tampas para os tubos, além de sete recipientes de cloro, odorizador de tecidos e essência de âmbar.

Os suspeitos foram levados para a unidade policial junto com todo o material apreendido. Na delegacia, José Caitano, Maria da Conceição e Maria Marlene foram autuados em flagrante pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, considerado crime hediondo. Agora, o trio se encontra à disposição do Poder Judiciário.

O que diz a lei?

Art. 273 do Código Penal – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

Parágrafo 1º-A – Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico. Com pena prevista de reclusão, de 10 a 15 anos, e multa.




Com informações Agência Brasil