O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) ainda não definiu se adota as regras da Lei Seca no dia das eleições no Estado. A Corregedoria do Tribunal está debatendo o tema com juízes eleitorais.
Como a decisão é de cada estado e município, alguns podem ter a restrição e outros não.
Durante as eleições municipais de 2016, Fortaleza adotou as regras da Lei Seca. À época, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas foram proibidos. Quem descumpriu a medida foi punido.
A Justiça Eleitoral e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) determinam ou não a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante a votação, assim como a duração da medida. Em 2016, na Capital, a proibição valeu de zero hora às 18 horas.
Caso as regras da Lei Seca sejam aplicadas, no próximo domingo ficará proibido vender e consumir bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público das zonas eleitorais.
Os estabelecimentos que descumprirem a medida, se ela for adotada, poderão ser fechados e os eleitores flagrados consumindo álcool, punidos com detenção e multa. De acordo com o artigo 296 do Código Eleitoral, quem promover desordem e prejudicar os trabalhos eleitorais poderá ser punido com detenção de até dois meses e pagamento de multa.
Fonte> O Povo