O juiz de Direito da Comarca de Juazeiro do Norte, Renato Esmeraldo Paes, suspendeu, em caráter liminar, no dia 30 de novembro, o pagamento superior a R$ 18 milhões ao escritório de advocacia Ferraz & Oliveira Advogados Associados em honorários contratuais pela Prefeitura.
A União foi condenada a pagar R$ 121 milhões a Juazeiro do Norte a título de complementação de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizaçõ do Magistério (Fundef). Da verba destina à educação, mais de R$ 18 milhões seriam repassados ao Ferraz & Oliveira e Henrique Carvalho Advogados, Lima, Marinho, Pontes e Vasconcellos Advogados e Queiroz Cavalcanti Advocacia.
Ilegalidades
Em ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o pedido de nulidade do contrato entre a prefeitura e o escritório é baseado em uma séria de ilegalidades constatadas durante investigação. Dentre elas, os promotores destacam que, apesar do contrato mencionar que decorria de inexigibilidade de licitação, na verdade tratou-se de contratação direta, ilegal e clandestina, sem o conhecimento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Além disso, restou constatada a previsão de pagamento vultosos de honorários advocatícios.
Ainda foi verificada a ausência de cláusulas essenciais no contrato administrativo, tais como o valor determinado do contrato, prazo contratual, informação do crédito pelo qual correrá a despesa, direitos da Administração Pública, vinculação ao instrumento convocatório, conforme o artigo 55, da Lei nº 8.666/93, irregularidades na execução contratual em razão da subcontratação sem previsão contratual e prazo indeterminado de validade do contrato e o superfaturamento contratual.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE