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quinta-feira, 1 de maio de 2014

IR: quem não enviou declaração pagará multa

O prazo de entrega da Declaração do imposto de renda Pessoa física terminou às 23h59min59s dessa quarta-feira, horário de Brasília. Por conta disso, quem não enviou o documento a tempo para a Receita Federal terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, até atingir o valor máximo de 20% do imposto devido.

O programa gerador da declaração está fora do ar. O envio de dados à Receita só poderá voltar a ser feito a partir das 8h da próxima sexta-feira, via internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Ao contrário de outros anos, não será necessário instalar o aplicativo novamente no computador. O programa já está atualizado para o cálculo da multa e para impressão da guia de pagamento para quem entregar com atraso.

Além disso, quem perdeu o prazo não poderá mais enviar o documento por meio de dispositivos móveis, cujos aplicativos não permitem o preenchimento de declarações retificadoras. Caso o contribuinte em atraso tenha certificação digital, não receberá o documento preenchido com antecedência, novidade que entrou em vigor na declaração deste ano.