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sexta-feira, 25 de abril de 2014

Página de apoio a Izolda Cela no Facebook será investigada pela PRE

A página no Facebook em apoio à ex-secretária de Educação do Estado, Izolda Cela, será investigada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE-CE) para apurar possível prática de propaganda eleitoral antecipada. Izolda é apontada como provável pré-candidata ao Governo do Estado pelo Pros.

Criada em 5 de abril deste ano, a página em apoio à ex-secretária descreve no perfil ser “ um movimento que acredita numa mulher educadora conduzindo o Ceará para o futuro". Na descrição não há referência explícita à candidatura ao Governo, no entanto faz referência à suposta “opção em 2014”. “Se você apoia esta causa, então curta a página e convide seus amigos para se somar neste movimento para ter uma opção em 2014 com este perfil!”, diz o texto.

A procuradoria eleitoral levou em consideração que existe na página menção a Izolda como pré-candidata. Em uma das mensagens, por exemplo, é destacada fala do deputado federal Ariosto Holanda (Pros) durante conferência de Educação em Quixeré, na região do Jaguaribe. “Diga à Izolda que estou torcendo por ela e que vou para o palanque”, diz a mensagem, que foi reforçada no perfil oficial de Ariosto.

Além disso, o endereço vem sendo disseminado nas redes sociais por outro membro do Pros, o deputado estadual Ivo Ferreira Gomes. Ivo já publicizou, inclusive, o apoio à Izolda como candidata apoiada pelo governador Cid Gomes.

Izolda Cela tem desconversado sobre a possibilidade de ser a candidata do Pros, no entanto, além de se filiar ao partido, em outubro do ano passado, cumpriu com a regra da desincompatibilização para quem ocupa cargo público e pretende concorrer às eleições. A ex-secretária, que é esposa de Veveu Arruda, prefeito de Sobral – reduto político dos Ferreira Gomes – disputa a preferência com o presidente da Assembleia Legislativa, Zezinho Albuquerque, o deputado estadual Mauro Filho e o ex-ministro Leônidas Cristino.

A Lei das Eleições (Lei nº 9504/97) proíbe a realização de qualquer propaganda política antes do dia 5 de julho do ano da eleição. O infrator está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. 

Fonte: O POVO Online