Em decisão que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) -
emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região -, o
Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) condenou José
Wilame Barreto Alencar, ex-prefeito do município de Mombaça (CE), por
improbidade administrativa.
O MPF - por meio da Procuradoria da República no Ceará - havia
proposto uma ação de improbidade administrativa contra José Wilame,
acusado de não inserir na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social (GFIP) parte dos empregados segurados e contribuintes
individuais que prestaram serviços à prefeitura no período de abril de
2004 a dezembro de 2009. A não declaração destes valores para fins de
contribuição social gerou, para o município, um prejuízo de cerca de dez
milhões de reais em multas.
O ex-prefeito foi condenado, em primeira instância, pela Justiça
Federal no Ceará. A pena foi a perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos durante três anos; proibição de contratar com o
Poder Público, pelo mesmo prazo, e pagamento de multa no valor de 10 mil
reais. José Wilame recorreu ao TRF5 para que a ação fosse julgada
improcedente, e a Segunda Turma do tribunal, por dois votos a um,
revogou a condenação, alegando não ser papel do prefeito - e sim do
controle interno ou da corregedoria - supervisionar os encargos fiscais
do município.
Como a decisão não foi unânime, o MPF pôde recorrer ao Pleno do
TRF5, por meio de embargos infringentes. A apelação baseou-se no voto
vencido do desembargador federal Fernando Braga, que posicionou-se
favorável à condenação do prefeito por improbidade administrativa. A
pena imposta pelo Pleno foi a mesma estabelecida em primeira instância,
aumentando-se o valor da multa para 25 mil reais.
Fonte: Procuradoria Regional da República da 5.ª Região