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sábado, 21 de setembro de 2013

Conselho de medicina do CE libera registro provisório de 12 estrangeiros

O Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec)  liberou, nesta sexta-feira (20), os 12 primeiros registros provisórios para médicos estrangeiros trabalharem no Programa Mais Médicos no estado. De acordo com o presidente do Cremec, Ivan Moura Fé, os primeiros registros liberados foram pedidos no dia 6 de setembro. “Estamos seguindo o prazo legal que nos é dado”, afirma o médico.
De acordo com o Cremec, ao todo, 32  registros provisórios para médicos estrangeiros foram pedidos no Ceará. Destes, 24 são de médicos cubanos.  Segundo Ivan Moura Fé, os outros 20 pedidos serão analisados na próxima semana. “Dezessete deram entrada no dia 9 de setembro e os outros três restantes pediram o registro no último dia 17 de setembro”, informou o presidente.
Segundo o Ministério da Saúde, mesmo sem registro, os profissionais seguem para os municípios definidos pela secretaria estadual e lá receberão o documento. A Justiça Federal no Ceará chegou a conceder ao Cremec na terça-feira (10) liminar que desobrigava o registro provisório de médicos estrangeiros que não tenham feito o Revalida, no entanto, ela foi derrubada.
Na tarde desta sexta-feira (20), o presidente do Cremec também se reuniu com representantes do Ministério da Saúde e da Advocacia-Geral da União (AGU) para tratar sobre a emissão dos registros dos profissionais estrangeiros. “A reunião foi produtiva. Nos deram a oportunidade para que expuséssemos alguns dos nossos incômodos”, diz Moura Fé. De acordo com o médico, o Cremec vai solicitar a lista dos supervisores e tutores que vão acompanhar cada um dos médicos que vão trabalhar no Ceará. “A medida provisória (do Programa Mais Médicos) cita esses supervisores e tutores. Queremos saber quem são”, disse.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta sexta-feira (20) que orientou os conselhos regionais a autorizarem os registros provisórios dos médicos estrangeiros do programa Mais Médicos. De acordo com o CFM, o registro será feito desde que os médicos apresentem a documentação "completa" e "sem inconsistências".
A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU), em processo na Justiça do Rio Grande do Sul, ter manifestado o entendimento de que o governo deve enviar aos CRMs informações sobre o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos médicos estrangeiros inscritos, dados que vinham sendo exigidos pelos conselhos regionais.
Na última segunda-feira (16), foi publicado no "Diário Oficial da União" um parecer assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, regulamentando o registro profissional dos participantes do programa Mais Médicos.
De acordo com o parecer, que tem força de lei, os conselhos regionais de Medicina  não podem exigir qualquer documentação para conceder o registro dos profissionais além do que foi definido pela Medida Provisória 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o programa.
Um dos questionamentos  feitos pelos CRMs ao programa do governo federal é o fato de o Mais Médicos não exigir a revalidação do diploma de medicina para os aqueles que concluíram o curso no exterior. No parecer do governo, a revalidação do diploma não pode ser exigida na hora de conceder registro aos profissionais estrangeiros do programa.