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sábado, 12 de agosto de 2023

Igreja Universal é condenada a devolver R$ 204 mil a fiel arrependida


A Igreja Universal do Reino de Deus deverá devolver R$ 204,5 mil que haviam sido doados por uma fiel na campanha arrecadatória da Fogueira Santa. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alexandre Böttcher, que declarou a nulidade de doações realizadas à organização religiosa.

O processo foi movido após a doadora e filha ingressaram com ação judicial alegando que o ato comprometeu a subsistência da família. A mulher afirma que realizou diversos depósitos financeiros — oriundos de indenização trabalhista de 30 anos — por acreditar que seria uma forma de validar sua fé.

Depois de doar os R$ 204 mil à Igreja Universal, a mulher disse que “começou a consultar outras pessoas e ver outros vídeos de outros líderes religiosos, percebendo que sua fé não dependia de realizar sacrifícios que impusessem a ela e sua família uma situação de vulnerabilidade financeira”.

"A coautora foi vítima de coação na realização das doações à ré, [...] considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa", justificou o juiz da 4ª Vara Cível em sentença de março de 2022.
Posicionamento da Igreja Universal

Em nota, a Igreja Universal afirmou que irá recorrer da decisão da Justiça. A Igreja argumenta que os pedidos de oferta são feitos dentro da lei e que "não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado -- incluindo o Poder Judiciário -- na relação de um fiel com sua Igreja".

Ademais, a Igreja Universal alega que a fiel é "totalmente capaz de assumir suas próprias decisões" e "conhecia profundamente seus rituais litúrgicos".

Confira a nota na íntegra:

A Igreja Universal do Reino de Deus irá recorrer da decisão ao STJ, com a absoluta certeza de que a decisão será revertida, fazendo com que a Justiça e a verdade prevaleçam.

A Universal também reforça que faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei e dentro do exercício regular do seu direito constitucionalmente assegurado de culto e liturgia. Desta forma, exatamente em razão da liberdade religiosa, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado -- incluindo o Poder Judiciário -- na relação de um fiel com sua Igreja.

Vale lembrar que a autora desta ação é uma professora de escola pública. Uma pessoa esclarecida, bem formada e informada, que conseguiu ser aprovada em um concurso público, sendo totalmente capaz de assumir suas próprias decisões.

Além disso, tendo sido membro da Igreja por 18 anos, conhecia profundamente seus rituais litúrgicos, e jamais alegou ter sofrido qualquer tipo de ‘coação’.

Fonte: O Povo