A realização de bingos é prática comum entre diversas entidades e até organizado por pessoas físicas, no Ceará. Contudo, a advogada Lays Costa explica que a atividade requer autorização do Governo ou Justiça do estado para ser feito de maneira legal. De outra maneira, a realização de um bingo pode gerar pena ao organizador.
A jurista, que é membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB/CE), disse que no âmbito da justiça estadual há possibilidade de concessão para que seja autorizado o direito de explorar jogos de azar — processo que requer autorização expressa pela Justiça do estado.
“Se não existir essa autorização, seja ela governamental ou judicial, há possibilidade de punição penal, criminal, cuja pena pode ir de três meses a um ano”, declarou a advogada.
Fonte: G1