Um homem de 71 anos vai a julgamento na Justiça Estadual por matar a tiros um vizinho (que tinha 56 anos), em uma briga causada por som alto, no bairro Itaperi, em Fortaleza. O crime aconteceu na madrugada de 4 de julho de 2020.
A 4ª Vara do Júri de Fortaleza decidiu pronunciar (isto é, levar a julgamento) Antônio Luciano Santiago da Silva por homicídio qualificado (por motivo fútil), no último dia 27 de abril. Segundo a decisão judicial, a vítima, Augusto César Magalhães Camelo, já havia registrado mais de 20 Boletins de Ocorrência (BOs) contra o réu por poluição sonora. O júri popular ainda não tem data para acontecer.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o mestre de obras Antônio Luciano ouvia som alto desde a tarde de 3 de julho de 2020, o que desagradou Augusto César, que pediu algumas vezes para o vizinho diminuir o volume.
Augusto César foi alvejado com quatro tiros e socorrido ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Antônio Luciano foi preso em flagrante, confessou ter cometido o crime e afirmou que comprou a arma de fogo por R$ 1,5 mil para se defender.
No processo criminal, a defesa do réu, representada pelo advogado Cícero Lima, alegou que o cliente atirou por legítima defesa, já que o vizinho o ameaçou e foi até a sua residência para agredi-lo. Procurado pela reportagem, Lima afirmou que os fatos narrados na ação "não condizem com a realidade" e que "nós iremos provar sua devida inocência, conforme o andamento processual".
Réu foi solto 13 dias após o crime
Antônio Luciano Santiago da Silva responde ao homicídio em liberdade desde o dia 17 de julho de 2020. Ele foi solto com aplicação de medidas cautelares, por decisão da 4ª Vara do Júri, 13 dias após o crime.
O juiz considerou, na época, que "o acusado não fugiu da polícia, se trata de pessoa idosa, possui 69 anos de idade, compõe o grupo de risco, trabalhador, pai de filho menor de 12 anos, com residência fixa e sem antecedentes criminais".
Com a decisão, Antônio Luciano teve que ser monitorado por tornozeleira eletrônica; comparecer mensalmente à Central de Alternativas Penais; comparecer a todos os atos do processo; recolher-se em casa em período noturno; manter-se afastados de testemunhas do processo e de parentes da vítima; e ainda foi proibido de se ausentar de Fortaleza.
Fonte: Diário do Nordeste