Na madrugada deste sábado, 5, um homem de 62 anos foi preso em flagrante no município de Icó, a 361 quilômetros de Fortaleza. O homem é suspeito de matar a companheira, de 58 anos. A prisão ocorreu logo após o crime ser registrado.
As buscas foram iniciadas logo que os policiais civis da Delegacia Regional de Icó tomaram conhecimento sobre o fato. Conforme apuração, o crime teria ocorrido na casa da vítima, onde ela foi encontrada morta com lesões decorrentes de um objeto perfurocortante.
O idoso foi localizado em um imóvel do bairro Centro. Ainda conforme levantamentos policiais, ele estava se preparando para fugir para a cidade de Limoeiro do Norte.
Diante do flagrante, o suspeito foi conduzido à Delegacia Regional de Icó, onde foi autuado pelo crime de feminicídio. Agora, ele encontra-se à disposição da Justiça.
Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Entenda as violências:
Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços.
Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos).
Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato.
Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Fonte: O Povo