Com a sanção da Lei 14.151/2021, passa a ser obrigatório o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19. O texto foi publicado nesta quinta-feira, 13 de maio, no Diário Oficial da União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa as gestões municipais para conhecimento e aplicação da regra.
Ainda de acordo com a nova lei, o afastamento presencial não pode acarretar em prejuízo da remuneração da empregada gestante. As beneficiárias com a medida ficam à disposição para exercer as atividades em casa. Por exemplo, por teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
A proposta foi de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), por meio do Projeto de Lei (PL) 3.932/2020. Na argumentação, a parlamentar citou a preocupação com o aumento de mortes maternas no país no contexto da Covid-19.
Segundo o Observatório Obstétrico brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19), o aumento nos óbitos de gestantes e puérperas, em 2021, é mais preocupante do que em 2020, e ainda acima da média da população em geral. O Ministério da Saúde também já alertou que novas variantes do coronavírus são mais agressivas para as grávidas.
O Observatório da Covid-19 da CNM reúne informações técnicas para as gestões municipais no enfrentamento da pandemia. Entre elas, notas e notícias sobre a vacinação. A entidade relembra a orientação divulgada do Ministério da Saúde reforçando a suspensão temporária do uso da vacina AstraZeneca/Oxford para imunizar gestantes e puérperas. Esses grupos podem continuar recebendo doses de outros imunizantes.
Fonte: Ceará Agora