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quinta-feira, 11 de março de 2021

Chega a 98 o número de municípios cearenses em calamidade pública por causa da Covid-19; veja lista


A Assembleia Legislativa do Ceará validou, nesta quinta-feira (11), os decretos de calamidade pública de mais 19 municípios cearenses, em meio ao agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado. Com isso, chega a 98 o número de cidades do Estado com a medida vigente.

A maioria dos municípios já havia decretado calamidade pública, no ano passado, durante a primeira onda da pandemia no Ceará, e pediram a prorrogação dos decretos neste ano. Pela Constituição Federal, os decretos de calamidade pública dos estados ou de municípios precisam ser validados pelas assembleias legislativas.

Com a decretação de calamidade pública, as prefeituras poderão aumentar gastos públicos sem precisar seguir limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e poderão contratar serviços e comprar materiais sem licitação, entre outras facilidades, para o enfrentamento à doença.

Veja a lista dos municípios no Ceará em calamidade pública até agora:

Santana do Acaraú
Antonina do Norte
Jaguaretama
Cariús
Ibiapina
Tarrafas
Jucás
Maracanaú
Choró
Irauçuba
Fortim
São Gonçalo do Amarante
Nova Olinda
Paraipaba
Quixelô
Caridade
Umari
Catunda
Fortaleza
Boa Viagem
Aiuaba
Forquilha
Mauriti
Ipaumirim
Araripe
Salitre
Várzea Alegre
Cascavel
Uruburetama
Arneiroz
Jaguaruana
Cedro
Capistrano
Aratuba
Umirim
Brejo Santo
Assaré
Quiterianópolis
Pedra Branca
Solonópole
Quixeramobim
Russas
Groaíras
Barreira
Tururu
Aracoiaba
Icó
Crateús
Santa Quitéria
Acarape
Altaneira
Barbalha
Barro
Baturité
Campos Sales
Guaramiranga
General Sampaio
Ibaretama
Independência
Porteiras
Potiretama
Quixadá
Quixeré
Sobral
Varjota
Pindoretama
Pentecoste
Paramoti
Parambu
Mombaça
Milhã
Milagres
Meruoca
Martinópolis
Itatira
Itapajé
Iracema
Senador Sá
Crato
Ipaporanga
Acopiara
Chorozinho
Horizonte
Hidrolândia
Itapiúna
Itapipoca
Jaguaribe
Madalena
Mulungu
Ocara
Palhano
Tamboril
Trairi
Uruoca
Camocim
Redenção
Tianguá
Potengi

O que é estado de calamidade pública?

O estado de calamidade pública pode ser decretado no País, nos estados e municípios. Esse decreto ocorre quando a situação do lugar está afetada, em decorrência de desastres (naturais, econômicos, sociais, etc), causando danos à saúde e aos serviços públicos. Neste caso, a pandemia da Covid-19 está provocando efeitos para a população e comprometendo a ação do poder público.

O que muda com a calamidade pública?

Com a decretação de calamidade, os municípios não precisam seguir prazos de prestação de contas e limites de gastos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, as prefeituras podem aumentar os gastos públicos enquanto durar o decreto, sem o risco de serem enquadrados por irregularidades fiscais. Além disso, o estado ou município fica dispensado de fazer licitação em obras e serviços e pode conseguir de forma facilitada recursos federais ou estaduais, no caso do município.

Por que os decretos têm que passar pela Assembleia?

A necessidade de aprovação dos decretos na Assembleia ocorre porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, no caso dos estados e municípios, a situação de calamidade pública deve ser reconhecida pelo Parlamento Estadual para entrar em vigor. No caso do decreto de calamidade pública no País, ele deve ser reconhecido pelo Congresso Nacional.

O estado de calamidade vale por quanto tempo?

O gestor define quanto tempo durará o decreto de calamidade pública, podendo ser renovado, desde que sejam reconhecidos pela Assembleia Legislativa, no caso do estados e municípios, ou pelo Congresso Nacional, no caso da calamidade decretada no País.

Fonte: Diário do Nordeste