As convenções partidárias, que definirão candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, começam no dia 31 de agosto e devem ir até o dia 16 de setembro, de acordo com o Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até então, os aspirantes a estes cargos devem continuar como pré-candidatos e realizarem pré-campanhas que, resumidamente, significa que ainda não podem pedir votos.
Durante o prazo das convenções partidárias, também deverão ser definidas as coligações. Os pré-candidatos devem registrar as candidaturas até, no máximo, 26 de setembro. No dia seguinte (27), se inicia o período de propaganda eleitoral, também na internet.
Apesar disso, aqueles que se identificavam como pré-candidatos e exerciam cargos públicos já possuem mais algumas restrições desde o último dia 15. Não podem, por exemplo, autorizarem publicidades institucionais, com exceção de temas reconhecidos pela justiça eleitoral como urgentes e necessários, como a Covid-19. Também não são permitidas inaugurações ou contratação de shows com recursos públicos.
Aos pré-candidatos, no ano de 2020, é permitido que divulguem publicamente suas intenções em relação à candidatura e suas qualidades pessoais no período de tempo anterior às convenções partidárias em sua pré-campanha eleitoral. Também é permitido ao pré-candidato apresentar a toda população seus projetos e opiniões pessoais.
Pelo novo calendário, elaborado devido à pandemia de Covid-19, as eleições acontecerão nos dias 15 (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno).
PRÓXIMAS DATAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL
* 31 de agosto a 16 de setembro – Convenções partidárias que escolherão candidatos e definirão coligações
* 31 de agosto a 26 de setembro – Período de registro de candidaturas
* 27 de setembro – Início da Propaganda Eleitoral
* 15 de novembro – Primeiro turno
* 29 de novembro – Segundo turno