Deputados estaduais votaram nesta quinta-feira (6) a cobrança de multa a pessoas físicas e jurídicas em caso de descumprimento da lei estadual que exige o uso das máscaras como equipamento de proteção do combate à Covid-19.
A partir de agora, pessoas físicas poderão ser multadas no valor de R$ 100 em caso de descumprimento. O valor chega a R$ 300 no caso de reincidência.
Quanto às pessoas jurídicas, o valor da cobrança será feito ao CNPJ responsável pelo empreendimento caso os funcionários não estejam cumprindo as precauções.
Em relação às pequenas empresas, os valores são fixos em R$ 179. Os valores chegam a R$ 999 para negócios de grande porte.
Nas comissões antes de chegar ao plenário, deputados divergiram sobre a cobrança. A deputada Silvana Oliveira (PL) chegou a falar em “indústria da multa”. Parlamentares como Walter Cavalcante (MDB) e Elmano Freitas (PT) defenderam as medidas de combate à proliferação da Covid-19.
Com informações Diário do Nordeste