Foi aprovada na tarde dessa terça-feira (3), pela Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe a anistia por infrações disciplinares cometidas por militares comprovadamente envolvidos em movimentos ilegítimos de paralisação ou motim. Após aprovação em plenário em primeira e segunda instância, foi promulgada pela Mesa Diretora.
A PEC começou a tramitar no último sábado (29/2), após convocação extraordinária do governador Camilo Santana ao Poder Legislativo. O texto do Executivo justifica a medida “diante da gravidade e dos prejuízos que tais movimentos, ilegítimos por natureza, acarretam para toda a sociedade cearense, em evidente desrespeito à ordem jurídica e constitucional, em face de expressa vedação a respeito tanto no art. 142, Art. 142, § 3º, IV, c/c art.42, §1º, da Constituição Federal de 1988, quanto no art. 176, § 5º, da Constituição do Estado”.
“Sempre falei desde o princípio: a sociedade não pode ficar refém de atos criminosos como esses. A PEC foi feita para que isso não seja apenas uma decisão do governador. Mas que esteja em nossa Constituição, a proibição de anistia para atos como esses em um futuro no Ceará. Já até conversei com alguns parlamentares de Brasília, e a ideia é de que esse debate ocorra também em nível nacional. Para que a legislação federal faça o mesmo para todos os estados da federação”, citou o governador Camilo Santana.
A PEC foi aprovada em dois turnos por 34 votos a favor, dois contrários e uma abstenção. A matéria recebeu duas emendas. A emenda nº 01/2020, de autoria do deputado Guilherme Landim, proíbe a tramitação legislativa de projetos que concedam aumento remuneratório ou vantagens funcionais para policiais e bombeiros militares em situações de motins, paralisações e revoltas. Contudo, o texto não atinge a mensagem 8484, de reestruturação da carreira militar, que já está tramitando na Assembleia.
Foto: SSPDS |
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Com informações SSPDS