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quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Três pessoas são indiciadas pelo desabamento do edifício Andrea em Fortaleza

Três pessoas foram indiciadas, sendo dois engenheiros e um pedreiro, no inquérito policial instaurado na Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) acerca do desabamento do edifício Andrea, no dia 15 de outubro de 2019, no bairro Dionísio Torres – Área Integrada de Segurança 10 (AIS 10) de Fortaleza. Durante os trabalhos das Forças de Segurança no local, nove vítimas fatais e sete com vidas foram resgatadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE). As investigações, que foram concluídas e serão remetidas ao Poder Judiciário, nesta quinta-feira (30), foram conduzidas pelo 4° Distrito Policial (DP). No total, mais de 40 pessoas foram ouvidas, entre sobreviventes e testemunhas.

Estiveram presentes o diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DPJC), Danilo Rafanele; o delegado titular do 4° DP, José Munguba; o perito criminal e supervisor do Núcleo de Perícia e Engenharia Legal e Meio Ambiente (Nupelm) da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), Fernando Viana; e o perito criminal e supervisor do Núcleo de Perícia Externa (Nupex) da Pefoce, Rogério Alexandre.

Os indiciamentos das três pessoas foram pelo artigo 29 da Lei das Contravenções Penais, que consiste em provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução, dar-lhe causa; e também no artigo 256 combinado com o artigo 258 do Código Penal Brasileiro, por causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, podendo a pena aumentar pela metade em razão das mortes e da lesão corporal de natureza grave.

Conforme o laudo técnico, confeccionado por peritos criminais engenheiros do Nupelm da Pefoce, o desabamento ocorreu devido a um somatório de fatores. Não obstante o conjunto de anomalias e falhas na edificação, o fator determinante para o desabamento foi a intervenção inadequada nos pilares da base do edifício, caracterizada pela falta de escoramento de sustentação, além da execução de técnicas equivocadas durante a reforma do prédio, ausência de projeto e não cumprimento de procedimentos mínimos para evitar o colapso, ou até mesmo a evacuação mediante o risco do desabamento.

Detalhamento das falhas

O laudo técnico, que aponta detalhadamente todos os fatores que contribuíram para o colapso da estrutura, foi entregue ao delegado José Munguba Neto, que investigou o caso no 4º Distrito Policial. Entre algumas constatações detalhadas, no documento, estão as seguintes: falha da empresa responsável pela reforma e dos seus profissionais prestadores de serviços; técnica equivocada durante a obra, o que prejudicou a estabilidade da estrutura; ausência de relatório da reforma e de escoramento das estruturas dos pilares de sustentação, conforme determina as Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); acréscimo de carga (sobrecarga) inserida sobre o pavimento da cobertura, onde foram erguidos cômodos, após a construção da edificação, o que provocou a redução do coeficiente de segurança, além da falta de manutenção adequada da estrutura ao longo de sua existência.

De acordo com o perito criminal e supervisor do Nupelm, Fernando Viana, após a intervenção sofrida, a estrutura do prédio encontrava-se em seu estado limite de esforços. Outra falha responsável pelo colapso, principalmente dos pilares, que eram restaurados sem a devida escora, foi a falta de recobrimento com concreto, que agiria na compreensão.

“Sobre a laje da cobertura do Andrea foram construídos cômodos, caracterizado por quartos, banheiros, que totalizaram aproximadamente 60 metros quadrados. Até então, mesmo com o pavimento construído, se houvesse manutenção, o prédio ainda estaria de pé. Um evento dessa natureza, dificilmente será ocasionado por um fator isolado. Mas tem o fator determinante. Grosso modo, é como se provocasse um vazamento de gás no seu imóvel, promovendo toda uma atmosfera explosiva. No entanto, eu não posso afirmar que o local irá explodir, pois tem que haver uma ignição. Até porque é algo que se você abrir uma janela, você evitará aquela explosão. Da mesma forma é uma edificação, existe uma fragilidade, mas se houvessem manutenções ou intervenções de forma adequada, ela provavelmente não cairia”, afirmou.

O delegado titular do 4° DP ressaltou que a partir do laudo técnico somado às diligências e oitivas realizadas pela Polícia Civil, foi possível produzir a conclusão do inquérito policial e os indiciamentos dos dois engenheiros civis e do pedreiro. “Com todas as informações apuradas desde o primeiro dia que tomamos conhecimento da ocorrência, nós tivemos acesso às câmeras de monitoramento do edifício, e com isso, vimos que as informações dos moradores e das testemunhas ouvidas estavam corretas. Cinco a seis pilares estavam em manutenção, e nenhum deles contava com qualquer tipo de escora. Como a Perícia Forense reforçou, o motivo do desabamento do edifício, além da falta de manutenção durante algum tempo, foram as obras nos pilares”, pontuou.
Histórico

O laudo apontou ainda que, ao longo da vida útil do Edifício Andrea, não foram constatados registros de manutenções adequadamente preventivas e/ou corretivas, como forma de atendimento aos preceitos de bom uso das edificações, mesmo a partir da Lei Municipal nº 9.913 de 16 de julho de 2012 e sua regulamentação. A lei dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados.

Com informações Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social