O Senado Federal aprovou por unanimidade uma mudança (destaque) na reforma da Previdência e retirou do texto o trecho que barrava o direito à aposentadoria especial para quem trabalha em situação de periculosidade, como vigilantes, motoristas de caminhão-tanque e eletricitários. Com isso, essa questão terá que ser regulamentada depois, por meio de projeto de lei complementar.
Com isso, foi concluído o processo de votação da reforma. Ela ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A expectativa é que haja uma sessão especial, mas ainda não há data definida.
Havia dois pontos pendentes após a sessão de ontem: uma proposta de mudança da Rede e uma do PT. Foi feito um acordo entre governo e oposição. Os parlamentares concordaram que não votariam a primeira e aprovariam a segunda.
Ontem, técnicos do governo diziam que a medida teria um impacto de R$ 23,2 bilhões em uma década. Hoje, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que a mudança no texto não terá impacto.
Periculosidade
O destaque do PT retira o termo "enquadramento por periculosidade" na concessão de aposentadorias especiais. Autor do destaque, o senador Paulo Paim (PT-RS) declarou que a medida prejudicaria os vigilantes.
A aposentadoria especial por categoria para quem trabalha em condições perigosas foi extinta em 1995, mas o tema tem sido alvo de diversas ações judiciais, com muitos trabalhadores tendo ganho de causa. A proposta do governo com a reforma era barrar esse tipo de decisão.
Por meio do acordo, ficou definido que o Senado apresentará um projeto de lei complementar para regulamentar a concessão dessas aposentadorias especiais. Segundo o presidente do Senado, a proposta tramitará em regime de urgência e terá 45 dias para ser apreciado. Após esse prazo, o projeto tranca a pauta do Senado.
O que muda na aposentadoria
Veja as principais mudanças definidas pela reforma da Previdência:
Idade mínima para se aposentar:
62 anos para mulheres e 65 anos para homens
Tempo mínimo de contribuição:
15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)
Cálculo do valor da aposentadoria:
mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos
Cálculo da média dos salários:
média será calculada com base em 100% dos salários; hoje são usados só os 80% maiores salários desde 1994 e descartados os 20% menores
Servidores públicos:
mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens, aos 65 anos, ambos com mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo
Transição:
quem está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes
Novo cálculo do valor da pensão por morte:
50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo
Quando as novas regras começam a valer?
Assim que a reforma for promulgada pelo Congresso, quase todas as mudanças já começam a valer, incluindo idade mínima e novo cálculo. Só alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor.
Com informações UOL Notícias