A Prefeitura de Novo Oriente foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais que perderam a filha, em dezembro de 2012, por falha no serviço de assistência hospitalar, após acidente de trânsito. A ambulância que transportava a vítima para Crateús, cidade vizinha, estava em condições precárias.
A decisão foi tomada pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 3ª Vara de Crateús, na última quinta-feira (29). O magistrado acredita que o Estado pode ter apresentado conduta “comissiva ou omissiva” no socorro à menina.
“Entendo que no presente caso, a má prestação do serviço vitimou a paciente. Por isso, há sim a obrigação de indenizar, por parte do município réu”, proferiu o juiz.
Julgamento
Segundo os autos, os pais da vítima afirmaram que o veículo disponibilizado pela Secretaria de Saúde de Novo Oriente estava com problemas mecânicos. A garota teria chegado a ser transportada na carroceria de uma caminhonete, cedida por um morador que passava pelo local em que a ambulância estava parada.
A defesa do município alegou “ausência de falha no atendimento hospitalar, inexistência de nexo de causalidade entre o óbito e o problema mecânico da ambulância, além da inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos”.
O juiz destacou a importância da atuação adequada de serviços de saúde em casos de emergência. “É imperioso que a preparação para uma eventual transferência de unidade, se dê de forma célere, a fim de que possa oferecer ao menos uma expectativa de vida”, garante.
Com informações Tribuna do Ceará