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terça-feira, 2 de outubro de 2018

Eleições 2018: Mesmo que metade dos eleitores votem branco ou nulo, eleição não será anulada


Todo ano de eleição surgem as mesmas dúvidas: Se mais da metade dos eleitores votarem em branco ou anularem o voto, a eleição é cancelada? O voto nulo ajuda a eleger o candidato favorito nas pesquisas? Nos dois casos a resposta é não.

De acordo com Arlindo Fernandes, consultor legislativo do Senado, votar nulo ou em branco apenas invalida o voto. E é sempre um recado do eleitor.

“É uma forma encontrada pelos eleitores para protestar contra o que quer que seja, como a obrigação de votar, ou contra todos os candidatos de um pleito, quando não querem escolher nenhum”, explica.

Pesquisa de intenção de voto para presidente da República realizada a pouco mais de uma semana da eleição apontava que votos nulos e brancos somavam 12%, percentual maior do que o alcançado pela maioria dos presidenciáveis.

Como anular ou votar em branco

Nos sites de busca na internet, uma das perguntas mais frequentes é “como anular o voto?”. Nesse caso, o eleitor deve apenas digitar um número que não pertença a nenhum candidato, como por exemplo, “99” ou “0000”. A urna eletrônica informará na tela que o número é errado e o voto é nulo. Em seguida, aperta-se a tecla “confirma”.

Por outro lado, há poucas dúvidas sobre como votar em branco, já que basta apertar a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida, apertar a tecla verde para confirmar.

Diferença entre nulos e brancos

E qual a diferença entre votos brancos e nulos? Na prática, não é muita. Nenhum dos dois tipos de voto tem validade e, portanto, não são considerados na hora da contagem e não influenciam no resultado.

Por isso mesmo, a quantidade de votos brancos ou nulos também não tem poder de cancelar uma eleição, seja ela majoritária (maior número de votos válidos apurados) ou proporcional (mais da metade dos votos válidos apurados).

“A confusão existe, talvez, porque até o ano de 1997, o voto em branco era contado como válido nas eleições proporcionais, para deputado federal, estadual ou distrital, e para vereador”, observa Fernandes.

Eleição anulada

Uma eleição, no entanto, pode ser invalidada quando mais de 50% dos votos forem anulados pela Justiça Eleitoral por motivo de fraude, como a compra de votos. De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, nesse caso ficam prejudicadas as demais votações e será marcará uma nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

E se 60% dos votos para presidente da República forem nulos e brancos? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se pronunciou a esse respeito: os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos, apesar de a Constituição estabelecer que o presidente deve ter 50% mais um dos votos válidos. Pelo entendimento do tribunal, “basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito”.

Voto útil

Portanto, apesar de expressar a vontade do eleitor de não manifestar preferência por nenhum candidato, o voto nulo ou branco termina sendo desperdiçado na urna. Nesse sentido, existem alternativas. Uma delas é o voto de legenda, quando o eleitor digita apenas o número do partido e fortalece a chapa.

Muita gente também acaba optando pelo chamado voto útil — instrumento usado quando nenhum candidato tem mais de 50% da preferência do eleitorado e a saída é votar no considerado “menos pior”.

“O voto útil é o apelido que se dá no Brasil, hoje, quando o eleitor vota não em seu candidato predileto, mas em um candidato com mais chances de ganhar e também para tentar barrar a vitória de um determinado concorrente”, acrescenta o consultor.

Fonte: Agência Senado