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domingo, 19 de agosto de 2018

TJCE abre processo disciplinar contra juiz da Comarca de Quixadá; afastamento é revogado

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu na última sexta-feira (17), em sessão conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes, revogar o afastamento do juiz Welithon Alves de Mesquita. O magistrado estava à frente da 1ª Vara de Justiça da Comarca de Quixadá quando no dia 3 deste mês foi afastado do cargo em razão de supostos desvios funcionas quando durante os anos de 2013 e 2014 atuava na Comarca do Cedro. Todavia, foi aprovada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as denúncias.

Durante a sessão desta sexta-feira o Pleno do TJCE decidiu por não afastar o magistrado, seguindo o voto do corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, que entendeu não ser necessária a medida porque o juiz não poderia interferir na apuração dos fatos.

O advogado do magistrado havia apresentado defesa, sustentando que não praticou irregularidades. Também alegou a suspeição do corregedor-geral para atuar no caso. Na ocasião, o Tribunal Pleno rejeitou, por unanimidade, o pedido de suspeição.

Todavia, na sessão do dia 3 de agosto, quando o Pleno do TJCE aprovou abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Welithon Alves de Mesquita, a defesa do magistrado não foi intimada, daí a necessidade de realização de nova sessão.

Ainda de acordo com divulgação feita pelo TJCE, ao apresentar o voto na sessão da última sexta-feira, o desembargador Francisco Darival destacou haver elementos suficientes para a propositura de PAD em desfavor do juiz, “haja vista a potencial prática de violação aos deveres da Magistratura, além de haver o mesmo destoado de previsões do Código de Ética e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

Conforme a sindicância da Corregedoria-Geral da Justiça, durante os anos de 2013 e 2014, na Comarca de Cedro, o juiz teria atuado em denúncia por crime contra a honra e em deflagração de incidente de insanidade mental, sendo parte interessada. À época, o magistrado determinou medida de busca e apreensão e ordenou a internação compulsória de uma pessoa no Manicômio Judiciário de Fortaleza. A sindicância foi instaurada por ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

O QUE É PAD

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem relação jurídica com a administração. O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do agente acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência. O procedimento tem 140 dias para ser concluído, conforme previsão da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Diário do Nordeste