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quinta-feira, 5 de julho de 2018

Motoristas de ônibus intermunicipais do Ceará entram em greve a partir deste sábado


Os motoristas de ônibus intermunicipais do Ceará entrarão em greve por tempo indeterminado a partir deste sábado (7). A categoria rejeitou a proposta do sindicato patronal de reajuste salarial de 3%, aumento de R$ 0,50 no vale refeição, de R$ 10 na cesta básica e de uma jornada reduzida de 44 horas semanais para 24 horas semanais.

Os empresários afirmam que a redução na jornada será destinada a, no máximo, 20% do quadro de funcionários das empresas.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros Intermunicipal e Interestadual (Sinteti), Carlos Jeferson, disse que a proposta da classe empresarial pode reduzir em até 50% o salário dos motoristas. A categoria também teme a demissão de funcionários.

“Eles não concordaram em colocar uma cláusula garantindo que não seria demitido nenhum motorista de 44 horas semanais para contratar outro por 24 horas semanais”, afirmou Jeferson.

Ele também disse que os motoristas receberam reajuste salarial de 1,69% e foram “coagidos” a assinar um termo de aditivo que diminuiria o tempo de intervalo de 11h para 8h, o fim da hora-extra, entre outros direitos. “Eles (empresários) não fornecem a segunda via e os que não assinaram estão sendo demitidos ou viajando com vale-refeição reduzido”, acusa.

Entretanto, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual do Ceará, Mário Albuquerque, afirma que o termo de aditivo refere-se à autorização do desconto dos planos de saúde na folha de pagamento para que o funcionário esteja de acordo com o abatimento.

Já em relação a redução da jornada de trabalho, Mário explica que os motoristas com carga-horária reduzida iriam representar de 10% a 20% do quadro de funcionários.

“Serão vários funcionários de 44 horas semanais e alguns de 24 horas semanais, conforme a nova legislação passou a permitir. Há tabelas de horários em que o motorista só pode fazer 2 horas extras, mas a empresa precisa que ele fique por mais de 2 horas”, diz Mário. Para a empresa, alega ele, é melhor ter a opção de um funcionário que posso fazer 4 horas extras.

Fonte: Tribuna do Ceará