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domingo, 25 de fevereiro de 2018

ACOPIARA: NOTA DE ESCLARECIMENTO

Venho aqui esclarecer que eu Samantha Nóbrega, servidora pública há quase 10 anos deste Município, lotada atualmente na Secretaria de Saúde, em nenhum momento encaminhei ou orientei alguma família com ente, criança ou adolescente há fazer uso de leite de jumenta em decorrência de problema com o consumo de leite de vaca.

Por duas vezes tive meu nome citado no caso e divulgado em redes sociais, por uma família deste município que atualmente teve seu poder familiar suspenso, por ordem judicial e a criança colocada em acolhimento institucional por um prazo inicial de 30 dias até nova decisão judicial.

Sobre esse fato esclareço o que ocorreu no atendimento e em outras idas à Secretaria de Saúde:

Em 20 de Dezembro de 2017 a adolescente e genitora em questão acompanhada de sua sogra conhecida como Izabel foi encaminhada à Secretaria de Saúde referenciada pelo CRAS relatando que a criança em questão estava com febre e que esse quadro era ocasionado pelo consumo do leite de vaca; disseram que haviam procurado uma Unidade Hospitalar em outro Município, no dia anterior, e que a criança estava com o diagnóstico de “intolerância a alergia do leite de vaca” e que queriam solicitar o leite adequado para a bebê a ser provido pelo Poder Público justificando a carência financeira. A família não apresentava até o momento, nenhum atestado ou laudo médico que definisse o diagnóstico da criança e a indicação da fórmula a ser solicitada, então no atendimento foi orientados à retornar ao médico que atendeu a criança a fim de elucidar o problema.

Foram informadas por mim e escrito num papel a possibilidade de dois diagnósticos a partir da fala”“intolerância a alergia do leite de vaca”, que habitualmente aparecem, e que são bastantes confundidos em casos de problemas com o consumo de leite de vaca e inclusive na sintomatologia, que é a intolerância à lactose e a alergia à proteína do leite de vaca, nesta última, bastante conhecida por mim, já que tenho um filho alérgico (APLV). Como forma de facilitar a família no retorno ao médico coloquei ainda no papel o que a Secretaria de Saúde necessitava para o fornecimento de fórmulas, citei por escrito o atestado médico ou laudo, bem como informei as principais fórmulas usadas para cada diagnóstico, deixei meu nome e os telefones da Secretaria de Saúde colocando-me a disposição para facilitar a resolver o problema (vídeo mostra todas essas informações). Informei ainda a família, da importância da inserção da criança pela Central de Marcação e Regulação no Programa Estadual do Leite no caso o diagnóstico fosse APLV, ou seja, Alergia a Proteína do Leite de Vaca, pois o Programa disponibiliza, consultas especializadas, bem como as fórmulas de alto-custo, normalmente prescritas.

No dia seguinte a família me retornou em posse de um receituário médico datado do dia 20.12.17 da Unidade hospitalar de outro município que constava uma fórmula de leite a ser dada a criança, dando a entender que tratava-se de intolerância à lactose pela fórmula expressada. Em atendimento foi feito uma entrevista social necessária para dar entrada na solicitação do leite. Em seguida, o relatório gerado foi levado à Secretária de Saúde e em seguida para o Setor do Controle interno para a referida compra com previsão de disponibilização para o início de janeiro.

No dia 02.01.18 a sra Isabel retornou sozinha a Secretaria de Saúde com um novo atestado de um médico de uma Unidade Hospitalar de outro Município datado de 22.12.17 que referia ser outro diagnóstico, agora suspeita de APLV e a indicação de uma nova fórmula. Dessa forma, foi cancelado o pedido de fornecimento da fórmula anterior e solicitado a presença da genitora na Secretaria de Saúde para atendimento na Central de Marcação e Regulação, no intuito de colocar a criança no sistema e aguardar a consulta especializada em alergia a proteína do leite de vaca a ser realizada em Fortaleza. Entretanto o problema ainda existia para o Programa Estadual do Leite, pois o atestado não continha expresso o carimbo que especificasse a especialidade de Pediatria do médico que atendeu em 22.12.17 e solicitado que retornassem a Secretaria de Saúde com um encaminhamento do médico do PSF para agendamento de consulta com Pediatra na policlínica. Posteriormente consultas foram agendadas na policlínica e a família recusou-se a ir, conforme nota do Conselho Tutelar. Até o momento a consulta de gastroenterologia especializada em aplv disponibilizada pelo Programa Estadual do Leite não saiu, fato este que também nos faz estranhar, já que outras crianças que foram encaminhadas posteriormente já foram inseridas.

Em outro momento do último vídeo exposto meu nome é citado juntamente com o de um médico pediatra residente no município:

Com relação a consulta em questão esta foi realizada após um contato telefônico entre o Ministério Público e a Secretaria de Saúde após a ida da sra Isabel na referida instituição no dia 10.02.18. Na Secretaria fui convidada a acompanhar a família à consulta na tentativa de conseguirmos um laudo para elucidar o problema da família. Nessa consulta, que gentilmente, foi realizada em horário de almoço, na casa do médico em questão estava a sra Isabel, a genitora e a criança. O médico informou que era a segunda vez que recebia a família e que aparentemente a criança sofria de intolerância a lactose, mas a família não deixou concluir a consulta, saindo da residência do médico. Foi explicado a situação da família ao médio que gentilmente forneceu-nos um documento por escrito que constava o comparecimento da família à residência e expresso a suspeita de seu diagnóstico para comprovação junto ao Ministério Público caso se fizesse necessário. Essa cópia foi entregue a família em momento posterior.

Vale salientar que o motivo de acolhimento institucional nada tem a ver com a disponibilização do leite ou não à criança e que a demora do fornecimento da fórmula específica à criança por parte da Administração Pública, antes do acolhimento, deve-se à inexistência de um laudo conclusivo que indica um diagnóstico e a fórmula específica a ser dado nesses casos. Inclusive, a criança foi levada recentemente ao Pediatra e ainda não foi fechado o diagnóstico dela mesmo a família apresentando exames.

Reitero mais uma vez, que sobre a citação do Leite de Jumenta, foi uma curiosidade repassada à família e usada de forma distorcida para denegrir minha imagem e honra, bem como denegrir a imagem da instituição à qual tô vinculada no momento. Sempre atendi todos que me procuraram durante esses quase 10 anos de serviço público com atenção, zelo, decoro, respeito e não permitirei ser caluniada novamente, recorrerei a todos os meios legais em defesa do meu nome e dos meus direitos. E é como pesar que solidarizo-me a outros servidores que estão sendo citados e atingidos de forma negativa em vídeos sobre o referido caso judicial.

Obrigada pela atenção,

Samantha Nóbrega