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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Juiz determina cassação do diploma do prefeito de Sobral

O juiz Fábio Medeiros Falcão Andrade, da 24ª zona eleitoral, determinou a cassação do diploma do atual prefeito de Sobral, Ivo Ferreira Gomes, e da vice-prefeita da cidade, Christianne Coelho. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.

O prefeito de Sobral, por meio de sua assessoria, afirmou ao G1 que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Enquanto isso, Ivo deve permanecer no cargo exercendo as funções no executivo municipal.

Na decisão, o juiz determinou o afastamento do cargo e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos do prefeito e da vice, além de declarar nulo os votos por eles recebidos durante a eleição de 2016. O magistrado estipulou ainda o pagamento de uma multa no valor de R$ 40 mil.

A decisão do magistrado foi tomada em resposta a ação movida pelo deputado federal Moses Rodrigues, segundo colocado na eleição para prefeito de Sobral realizada no ano passado. O juiz eleitoral relata na decisão, entre outros episódios, que testemunhas afirmaram ter recebido valores entre R$ 50 e R$ 100 do então candidato Ivo Gomes. "A prova dos autos demonstra satisfatoriamente a prática de captação ilícita de sufrágio pelo candidato Ivo Gomes, mediante oferecimento de dinheiro", afirmou o juiz em sua decisão.

Prefeito contesta

O prefeito fez um comentário sobre a decisão no perfil dele no Facebook e afirmou que não comprou votos e que vai recorrer da decisão.

"Nunca, em momento algum e por respeito às pessoas, comprei voto de quem quer que seja, nesta ou em nenhuma outra eleição. O próprio Ministério Público eleitoral de Sobral afirmou no processo não haver qualquer prova contra mim. Essa decisão só valerá se confirmada pelo TRE, a quem estou recorrendo. Continuo tranquilo conduzindo meu trabalho para melhorar a vida do povo do meu município", disse isso.

O prefeito de Sobral também divulgou uma nota oficial do Partido Democrático Trabalhista (PDT), em que discorda da decisão. "Não existe nos autos e tampouco ocorreu durante o processo eleitoral conduta realizada pelos candidatos eleitos que infringisse a legislação eleitoral".

Fonte: G1