Quem deve multas de trânsito aplicadas até 31 de dezembro de 2015 no Ceará poderá solicitar desconto de 80% sobre o valor a partir da próxima segunda-feira (3), no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Além do abatimento, a dívida poderá ser parcelada em até 10 vezes, segundo o governador do Estado, Camilo Santana. "Quem possuir multas de até 1 mil Ufirces, cerca de R$ 4 mil, poderá pagar só 20% do valor para ficar livre da dívida e regularizar a situação", destacou o chefe do Executivo estadual, em conversar com a população por meio do Facebook.
Terá desconto de 100% sobre o valor da multa quem possui motocicleta até 150 cilindradas cujo valor de avaliação não ultrapasse R$ 5 mil, com base na avaliação constante na tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores deste ano (IPVA 2017), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), desde que o veículo esteja apreendido ou removido a depósitos do Detran-CE.
Para participar do Refis, é necessário solicitar a participação na página oficial do órgão a partir de segunda-feira. A adesão está disponível até o último dia útil de dezembro deste ano.
Excedente
Os que possuírem uma dívida junto ao órgão que ultrapasse o limite estabelecido pelo Refis também poderão participar, desde que paguem o excedente, à vista ou parcelado, juntamente com os 80% das 1 mil Ufirces.
O pagamento do débito à vista poderá ser feito diretamente no site do Detran-CE. Já na modalidade parcelada, os condutores deverão ir à sede do órgão, em Fortaleza, ou a uma das unidades regionais.
O Estado também está renegociando dívidas de créditos tributários, com desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa. Nesse caso, o valor da obrigação tributária deve ser pago à vista até a próxima sexta-feira (30). Ultrapassado esse prazo, o contribuinte ainda poderá ter desconto de 95% das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, se a dívida com o Fisco for quitada até 31 de julho.
O desconto de 90% poderá ser obtido se a obrigação tributária for paga em até 30 parcelas iguais, desde que a primeira seja quitada até o dia 31 de julho deste ano e as demais até o último dia útil dos meses seguintes, corrigidas pela taxa referencial Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O contribuinte ainda poderá aproveitar um desconto de 75% se os valores forem pagos em até 60 parcelas iguais, e de 55%, no caso do parcelamento em 120 vezes. Nesses dois casos, o prazo para o pagamento da primeira parte da dívida também é até o dia 31 de julho. As demais parcelas deverão ser pagas até o último dia último dos meses seguintes, corrigidas pela Selic.
ICMS
As dívidas tributárias de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigação tributária de natureza acessória e de multa autônoma, poderão ser pagas em condições peculiares, incluindo desconto de até 85% sobre o valor original do débito e de 100% sobre multa e juros. Nesse caso, a dívida deve ser paga à vista até a próxima sexta-feira (30).
O contribuinte também poderá ter abatimento de 80% sobre o valor original da dívida e desconto total sobre multa e juros, caso pague o imposto devido após o dia 30 deste mês, mas quite a dívida até 31 de julho.
Ainda estão sendo oferecidos descontos de 75% sobre o valor original corrigido pela Selic e juros de mora, no caso de parcelamento em 30 vezes, com a primeira parcela devendo ser quitada também até o dia 31 do próximo mês . No caso de 60 parcelas, o abatimento cai para 65%.
Mais informações
Pagamentos à vista serão feitos no site www.detran.ce.gov.br. Parcelamentos serão realizados na sede do órgão, na Capital, ou em unidades regionais.
Fonte: Diário do Nordeste