Prefeituras devem enviar às Câmaras Municipais até amanhã (31) as prestações de contas de governo de 2016. No mesmo prazo prefeitos e presidentes de Câmara eleitos precisam encaminhar ao TCM os relatórios elaborados pelas Comissões de Transição de Governo exigido pela instrução normativa 01/2016.
As contas de governo devem ficar durante sessenta dias nas Câmaras à disposição de qualquer pessoa e, decorrido esse prazo, serem, até o dia 10 de abril, enviadas pelo chefe do Legislativo ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para que este emita parecer. Conforme explica o presidente do TCM, conselheiro Domingos Filho, elas “devem apresentar a situação financeira e patrimonial do município, cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos à educação, saúde, gastos com pessoal e o regime previdenciário, dentre outros aspectos”.
A diretora de Fiscalização do Tribunal, Telma Escóssio, ressalta que “existe uma peculiaridade: 2016 foi o último ano de mandato, fechando um ciclo de gestão, e os prefeitos têm algumas obrigações específicas a serem cumpridas, que são estabelecidas na LRF”, lembra.
Caso não recebam as contas no prazo as Câmaras devem tomar as medidas cabíveis instaurando os procedimentos e apurando a responsabilidades, visto ser essa uma obrigação constitucional (Art. 31 § 3º, da CF) combinada com prescrição da LRF (Art. 49).
Fonte: TCM