A Justiça cearense condenou o Estado a pagar R$ 120 mil de indenização à mãe de um preso que morreu durante rebelião na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (CPPL I), em março de 2013. A decisão, publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (25), alega danos morais.
Segundo a sentença do juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, o Estado foi omisso "em atender a uma situação que exigia sua presença para evitar ocorrência danosa", o que "configura culpa na forma de negligência, caracterizada pelo descuido, o descaso, a falta de zelo e/ou observância das regras do bom senso".
A mãe do detento ajuizou ação por danos morais e materiais, solicitando reparo dos valores gastos com velório, transporte e sepultamento. O Estado contestou a decisão do juiz, sustentando ter sido comprovado que o detento foi vítima de um evento "fortuito e imprevisível" e defendendo ainda que não houve danos, já que a mãe não comprovou os gastos e "não demonstrou haver dependência econômica em relação ao falecido".
Rebelião
De acordo com o processo, o filho da dona de casa ficou recluso na CPPL I, em Itaitinga, entre outubro de 2010 e março de 2013, mês em que uma briga entre detentos de diferentes "ruas" da penitenciária resultou na morte de sete deles e deixou mais 13 feridos por queimaduras, após queima de colchões.
Fonte; Diário do Nordeste