A Justiça do Ceará determinou, nesta quinta-feira (27), o cancelamento de uma vaquejada que seria realizada nesta sexta (28), no município de Solonópole, no interior do estado. A decisão liminar foi do juiz Sérgio da Nóbrega Farias, da Comarca de Solonópole, atendendo ao pedido da promotora de Justiça Regina Mariana Araújo em ação civil pública (ACP).
Na ação, a promotora citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará.
“Analisando detidamente os autos, vê-se que, embora a vaquejada seja considerada prática cultural comum no presente município, o STF entendeu que a suposta crueldade provocada pela ‘vaquejada’ faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. Por isso, entendo haver elementos plausíveis para o deferimento da medida liminar requestada”, proferiu o juiz.
Na decisão, o juiz decretou que Aníbal Pinheiro, organizador da vaquejada, se abstenha imediatamente de realizar a vaquejada sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de realização do evento, além da responsabilização civil e criminal; e que a Prefeitura de Solonópole não conceda nenhuma autorização para a realização de vaquejadas em todo o seu espaço territorial, sob pena de multa de R$ 100 mil ao dia de realização do evento, e responsabilização civil, criminal e por improbidade administrativa.
Segundo a promotora de Justiça, a realização do evento é de conhecimento público e aconteceria no período de 28 a 30 de outubro, no parque municipal Maria Lucilêda Pinheiro, com competições entre os vaqueiros e premiação em dinheiro de até R$ 50 mil. A promotora ressalta que, mesmo ciente do julgamento da questão no Superior Tribunal Federal, o organizador do evento insistiu em sua realização.
“Ele deliberadamente optou por organizar a 2ª Vaquejada de Solonópole, no parque municipal Maria Lucilêda Pinheiro, assumindo o risco de perder todo o dinheiro investido, em face de subsequente e imediato cancelamento do evento, caso o julgamento da lei impugnada resultasse na declaração de sua inconstitucionalidade”, argumentou a promotora.
Em defesa das vaquejadas
Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Vaquejada, Marcos Lima, a decisão do STF "não acompanhou a evolução e adaptação do esporte" nos últimos anos, com relação, por exemplo, aos equipamentos desenvolvidos para proteger os animais. Ele e um grupo de vaqueiros tenta mobilizar políticos para tornar a vaquejada um esporte reconhecido por lei.
"A decisão parte do pressuposto que toda vaquejada causa maus tratos. Nos últimos anos, a Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq) e a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) têm trabalhado no bem estar animal, implantando normas, apoiando o desenvolvimento de equipamentos que possam melhorar o bem estar", defende.
Fonte: G1