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sábado, 1 de outubro de 2016

ACOPIARA: PORTARIA DA JUSTIÇA ELEITORAL


PORTARIA N° 06/2016
JUÍZO DA 60a ZONA ELEITORAL

O JUIZ ELEITORAL DETERMINA:


Art. 1° - TOQUE DE RECOLHER EM TODO TERRITÓRIO DOS DOIS MUNICÍPIOS DE ACOPIARA E CATARINA, A PARTIR DA MEIA NOITE (ZERO HORA) DO DIA 02 (DOIS) DE OUTUBRO DE 2016 (de hoje para amanhã) Até as quatro (04) horas da madrugada do dia 02/10/2016, com o fechamento de todo e qualquer tipo de comércio, estabelecimentos de serviços ou lugar onde se realizem festas, até mesmo dos que não vendem bebidas alcoólicas. Parágrafo único - Ficam autorizados a funcionar apenas os serviços essenciais  assim entendidos como aqueles de urgência ou de especial relevância, como, por exemplo, os estabelecimentos de saúde, os plantões dos serviços de energia elétrica e água e esgoto.

Art. 2° - Toda pessoa que estiver nas vias públicas ou em estabelecimentos abertos é considerada suspeita, para fim de ser revistado em busca pessoal e veicular a procura de armas, de coisas obtidas por meios criminosos, de instrumentos utilizados na prática de crimes ou destinado a fim delituoso e de qualquer outro elemento de convicção (Art. 240 do código de processo penal), como, por exemplo, peças de propaganda eleitoral (santinhos, panfletos, etc.), documentos pertencentes a outra pessoa, balaclavas, dinheiro, etc..