VEJAM SENTENÇA DO JUIZ ELEITORAL DE ACOPIARA DR.EDUARDO MOTA, EM QUE INDEFERE (dar despacho contrário a; emitir decisão rejeitando (pedido, requerimento etc.)) O REGISTRO DE CANDIDATURA AO CARGO DE VEREADOR DE FRANCISCO IRAMAR DA SILVA, VULGO LINDOMAR RODRIGUES.
A SUA CANDIDATURA PORTANTO ESTÁ SUBJUDICE E O MESMO AINDA PODE RECORRER.
FONTES LIGADAS AO SEU GRUPO POLÍTICO DÃO CONTA DE QUE O MESMO NÃO IRÁ RECORRER E QUE PODERÁ APOIAR OUTRO CANDIDATO.