Quando postei uma reclamação de um cidadão sobre a alta velocidade desempenhada por condutores de veículos depois de feito o asfalto pela prefeitura sem nenhuma sinalização na rua da barragem, alguém quis insinuar que desconhecia sobre o assunto. Agora vejam o que diz o CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
Capítulo VII - DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 88
Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.
Triste o que não aceita as leis, pois elas sõ feitas para se cumprir.