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quinta-feira, 7 de abril de 2016

ACOPIARA: VEREADORA LARA TEIXEIRA ELABORA PROJETO DE LEI PEDINDO DESCONTO NO IPTU

ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA


Projeto de Lei nº 02-2016

Concede desconto de 10% no IPTU do morador que manter sua residência livre de infestação do mosquito Aedes Aegypti. 

Art 1• Fica o poder público municipal obrigado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o Imposto Predial Territorial Urbano, ao imóvel que estiver livre de infestação  do mosquito Aedes Aegypti.

Parágrafo único: O proprietário, ou inquilino, ou semelhante que manter durante todo o ano o imóvel com índice aceitável de até 0,99% de infestação, será beneficiado com o desconto no IPTU do ano seguinte.

Art 2• Para ter seu desconto efetivado, o morador, deverá comparecer ao setor de tributos do município de Acopiara, durante o mês de dezembro de cada ano, munido de certidão de vistoria da vigilância sanitária, RG, CPF, comprovante de residência e comprovante do último IPTU pago.

Art 3• Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 4• Revogam-se as disposições em contrário.


Vereadora Lara Jamille De Souza Rocha Teixeira


Câmara Municipal de Acopiara, 22-02-2016