ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA
Projeto de Lei nº 02-2016
Concede desconto de 10% no IPTU do morador que manter sua residência livre de
infestação do mosquito Aedes Aegypti.
Art 1• Fica o poder público municipal obrigado a conceder desconto de 10% (dez
por cento) sobre o Imposto Predial Territorial Urbano, ao imóvel que estiver
livre de infestação do mosquito Aedes Aegypti.
Parágrafo único: O proprietário, ou inquilino, ou semelhante que manter durante
todo o ano o imóvel com índice aceitável de até 0,99% de infestação, será
beneficiado com o desconto no IPTU do ano seguinte.
Art 2• Para ter seu desconto efetivado, o morador, deverá comparecer ao setor
de tributos do município de Acopiara, durante o mês de dezembro de cada ano,
munido de certidão de vistoria da vigilância sanitária, RG, CPF, comprovante de
residência e comprovante do último IPTU pago.
Art 3• Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4• Revogam-se as disposições em contrário.
Vereadora Lara Jamille De Souza Rocha Teixeira
Câmara Municipal de
Acopiara, 22-02-2016