A presidente Dilma Rousseff sancionou, com sete vetos, uma lei que aumenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bebidas quentes, como vinho, cachaça e outros destilados. O texto também suspende a isenção concedida por dez anos de algumas tarifas a computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores.
A nova lei foi publicada em edição extra do "Diário Oficial da União" editada na quinta-feira (31). As novas regras faziam parte de uma medida provisória, agora convertida em lei, enviada ao Legislativo como parte do pacote de ajuste fiscal do governo, já que visa aumentar a arrecadação por meio do aumento de tributos ao setor produtivo.
O texto prevê o pagamento de alíquota cheia de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para os itens de informática a partir deste mês, durante todo o ano de 2016.
Com a mudança, o IPI cobrado sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o preço de cada produto. Isso significa que uma garrafa de bebida mais cara vai pagar um imposto maior, proporcional ao seu valor. Antes da nova lei, era cobrada uma taxa fixa por determinada quantidade produzida de um tipo de bebida, independentemente do seu valor.
Um dos dispositivos vetados pela presidente foi um parágrafo que definia as alíquotas máximas do IPI para os produtos. A justificativa do governo é que os dispositivos tratam de IPI, caracterizado como regulatório, “em razão de sua natureza extrafiscal e de sua seletividade” e, por isso, “não é adequada a fixação em lei de alíquotas máximas”.
Outros pontos acabaram vetados porque resultariam em renúncia de receita e não traziam a estimativa de impacto no Orçamento.
Fonte: Globo.com