Páginas

domingo, 29 de novembro de 2015

ACOPIARA: TRÊS OU MAIS PRÉ-CANDIDATOS À PREFEITURA???

Crescem rumores sobre três ou mais possíveis pré-candidaturas para o cargo de Prefeito nas eleições de 2016.

SHEILA DINIZ
Nos últimos dias pelos quatro cantos da cidade, o nome da Ex-Prefeita Sheila Diniz, apareceu como pré-candidata para a disputa ao cargo majoritário em nosso município.

Em todos os lugares o que se fala é nessa possibilidade.

Poderemos ter como aconteceu em 2004, os mesmos nomes disputando em 2016!!!

DR.VILMAR FÉLIX
Pelo desenrolar dos fatos, poderemos ter como pré-candidatos o Dr. Vilmar Félix (Indo para a reeleição), Antônio Almeida e Sheila Diniz, ambos disputando o cargo majoritário.
ANTÔNIO ALMEIDA

E também o PT (Partido dos Trabalhadores) poderá lançar pré-candidato próprio, de acordo com o que se fala pela cidade.


Por enquanto são rumores que circulam pelos quatro cantos da cidade e ficaremos à espera da confirmação.

Será ou não??? Só o tempo dirá!!!

Vejam como ficou o calendário eleitoral de 2016 de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral):


Filiação partidária:

Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Convenções partidárias:

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Registro de candidatos:

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Propaganda eleitoral:

A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.