Foto: juiz Ricardo Cunha Porto | |
A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta à coligação "Para o Ceará seguir mudando" e ao candidato ao Governo do Ceará Camilo Santana (PT). Essa solicitação foi feita após veiculação da propaganda eleitoral do também candidato a governador Eunicio Oliveira (PMDB).
No filme exibido na propaganda do candidato do PMDB, Camilo é citado como investigado em 14 processos no Tribunal de Contas do Estado, dentro do "escândalo dos banheiros", e em cinco processos por improbidade administrativa na Justiça Estadual.
Segundo a defesa de Camilo, já haveria ocorrido a comprovação da inexistência de seu envolvimento no caso e as ações por improbidade administrativa mencionadas já teriam sido revertidas pelas decisões adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. "Não havendo quaisquer de suas contas bancárias bloqueadas em virtude de decisão judicial".
Ao dar o seu despacho, o juiz auxiliar da propaganda, Ricardo Cunha Porto, decidiu: "o programa eleitoral de Eunício não fez nenhum juízo de valor e se limitou a repassar informações que, à época, foram exaustivamente divulgadas e que, ainda hoje, se encontram acessíveis na Internet". Além disso, destaca o juiz, contrariando a defesa de Camilo: "apesar da sua afirmação em contrário, não foi inocentado em todas as ações de improbidade que teria figurado, tendo sido excluído apenas de uma delas, permanecendo em outras cinco como réu".
E prossegue: "vi atentamente a mídia inserida nos autos. De fato ela expressa notícias que podem pesar na escolha do eleitor por um ou outro candidato majoritário. Entretanto, não percebi em nenhum momento que contenha na propaganda impugnada qualquer juízo de valor feito pelos representados de fatos que, à época, foram amplamente divulgados. A propaganda apontada como irregular, na verdade, apenas repassa informações, que, ainda hoje, se encontram acessíveis pelo Google", escreve em seu despacho o juiz.
Ainda de acordo com Ricardo Porto, as contas do candidato Camilo Santana não foram integralmente liberadas. "É interessante notar, através da informação contida na folha 61, que apenas as verbas salariais - incluídas àquelas que por ventura tenham sido depositadas em conta poupança, até o limite de quarenta salários mínimos -, referentes aos bens judicialmente bloqueados do candidato Camilo Santana, é que foram desbloqueadas, o resto não. Tal informação foi trazida à colação pela parte autoral", ressalta o magistrado.
Por fim, o juiz Ricardo Porto indeferiu o pedido de Camilo dizendo que: "o direito de resposta, no caso, só se justificaria se essa informação fosse sabidamente inverídica, vale dizer, se o candidato Camilo Santana não mais figurasse como réu em nenhuma das ações de improbidade na propaganda vergastada, ou ao menos em uma das cinco ações apontadas. Mas essa questão não foi aventada pela exordial".
Fonte: Ceará News 7