O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta
terça-feira (27) derrubar decreto legislativo promulgado pelo Congresso
Nacional, em 2013, e ratificou resolução da própria Corte que alterou a
quantidade de deputados federais de 13 estados já para as eleições de
outubro.
Em abril do ano passado, os ministros do TSE haviam aprovado resolução
que diminuiu a bancada de deputados de oito estados e aumentou a de
outros quatro. A decisão gerou críticas entre os congressistas, que,
inconformados, aprovaram sete meses depois projeto de decreto
legislativo anulando a decisão da Justiça Eleitoral.
Na sessão de julgamentos desta terça do TSE, o ministro Dias Toffoli
argumentou que apenas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ou
um projeto de lei complementar poderia ter derrubado a decisão anterior
da Corte eleitoral. Na visão de Toffoli, a Câmara e o Senado não podiam
ter anulado a resolução por meio de um decreto legislativo. Todos os
magistrados acompanharam a recomendação do presidente do tribunal.
“O Congresso só poderia revogar por meio de lei complementar, que exige
na votação maioria qualificada. Proponho que a composição atual da
Corte ratifique a posição do tribunal”, defendeu Toffoli.
O novo cálculo do número de deputados federais de cada unidade da
federação foi feito com base em dados do Censo de 2010 do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A última alteração nas
bancadas federais, que estabeleceu o total de 513 cadeiras na Câmara,
havia ocorrido em 1993.
Pela resolução do TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo,
Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma
cadeira na Câmara dos Deputados. Já Paraíba e Piauí perderão dois
deputados.
Por outro lado, Amazonas e Santa Catarina irão ganhar mais uma cadeira
no parlamento. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. O
Pará foi o maior beneficiado pela mudança nas regras: o estado do Norte
irá aumentar sua representação de 17 para 21 deputados. O estado de São
Paulo continuará com 70 cadeiras.
A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas assembleias
legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por conta da
regra da proporcionalidade.