Deputados poderão decidir na próxima semana se o devedor de pensão
alimentícia será preso em regime fechado, como ocorre atualmente, ou
semiaberto. A mudança é um dos pontos polêmicos do projeto do novo
Código de Processo Civil.
A votação das regras é o destaque do Plenário na semana que vem. A
matéria consta de emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao
projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) e tem
o apoio do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
A emenda retoma trechos do projeto original do Senado para o código,
que mantém a prisão fechada para o devedor de pensão até o pagamento dos
atrasados. Já o texto-base aprovado pela Câmara em novembro prevê o
regime semiaberto para quem não pagar a pensão e for condenado pelo juiz
a regularizar a situação.
Também consta da emenda a possibilidade de a dívida ser protestada em
cartório, o que implicará a inclusão da pessoa nos cadastros de proteção
ao crédito. Outra mudança em relação ao código atual é a previsão
expressa de que o devedor da pensão terá de ficar separado de outros
presos no período em que ficar detido, que varia de um a três meses.