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sábado, 25 de janeiro de 2014

ACOPIARA: NOVAS DESAPROPRIAÇÕES DE TERRENOS




ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. 002/2014

DECRETO Nº 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

                                  Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o bem imóvel que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando da atribuição conferida pelo art. 89, I, d, da Lei Orgânica do Município de Acopiara;

CONSIDERANDO o regulamento do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que atribui ao Prefeito competência para a declaração de utilidade pública, por decreto, para fins de desapropriação;

CONSIDERANDO que são casos de utilidade pública o melhoramento de logradouros públicos, a execução de planos de urbanização e a construção de edifícios públicos, nos termos da Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o bem imóvel tipo TERRENO URBANO, localizado na Rua Emídio Alves de Almeida – Centro – Acopiara – CE, medindo 20.50 metros de largura frente/fundo por 33.50 metros de comprimento em ambos os lados, perfazendo uma área total de 686.75m², limitando-se: ao NORTE com imóvel de propriedade de Rangel Pereira Ribeiro; ao SUL com a via pública Travessa Ivan Gurgel; ao NASCENTE com a Rua Emídio Alves de Almeida e ao PONTE com imóvel de propriedade dos herdeiros de Emídio Pinho; de propriedade de CIRCULO OPERARIO DE AFONSO PENA, associação privada, CNPJ n. 15.163.636/0001-21, conforme memorial descritivo, relatório fotográfico, levantamento planimétrico e certidão cartorária que integram este Decreto.
Parágrafo único. O bem imóvel de que trata o caput deste artigo será destinado à construção de edifício público para funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde - UBS.
Art. 2º Ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no bem imóvel compreendido nesta declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 20 de janeiro de 2014.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

THIAGO BATISTA DE CARVALHO
Procurador-geral do Município 

Publicado por:
Antonia Fabricia Florentino
Código Identificador:53AD993B

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ no dia 22/01/2014. Edição 0858




ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. 003/2014

DECRETO N. 003, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o bem imóvel que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando da atribuição conferida pelo art. 89, I, d, da Lei Orgânica do Município de Acopiara;

CONSIDERANDO o regulamento do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que atribui ao Prefeito competência para a declaração de utilidade pública, por decreto, para fins de desapropriação;

CONSIDERANDO que são casos de utilidade pública o melhoramento de logradouros públicos, a execução de planos de urbanização e a construção de edifícios públicos, nos termos da Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o bem imóvel tipo PRÉDIO URBANO, localizado na esquina da Rua Raimundo Gurgel com Rua Raimundo Pinto, limitando-se: ao NORTE com a via pública Rua Raimundo Pinto; ao SUL com imóveis residenciais; ao LESTE com imóveis residenciais e ao OESTE com a via pública Rua Raimundo Gurgel Valente; de propriedade de CIRCULO OPERARIO DE AFONSO PENA, associação privada, CNPJ n. 15.163.636/0001-21, conforme memorial descritivo, relatório fotográfico, levantamento planimétrico e certidão cartorária que integram este Decreto.
Parágrafo único. O bem imóvel de que trata o caput deste artigo será destinado à construção de edifício público para funcionamento da Sede da Banda de Música Municipal Eduardo Gurgel Valente.
Art. 2º Ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no bem imóvel compreendido nesta declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 20 de janeiro de 2014.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

THIAGO BATISTA DE CARVALHO
Procurador-geral do Município

Publicado por:
Antonia Fabricia Florentino
Código Identificador:759C1DEA

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ no dia 22/01/2014. Edição 0858