ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. 002/2014
DECRETO N. 002/2014
DECRETO Nº 002, DE 20
DE JANEIRO DE 2014.
Declara de
utilidade pública, para efeito de desapropriação, o bem imóvel que indica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando da atribuição conferida pelo art. 89, I, d, da Lei Orgânica do Município de Acopiara;
CONSIDERANDO o regulamento do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que atribui
ao Prefeito competência para a declaração de utilidade pública, por decreto,
para fins de desapropriação;
CONSIDERANDO que são casos de utilidade pública o melhoramento de logradouros
públicos, a execução de planos de urbanização e a construção de edifícios
públicos, nos termos da Lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o bem imóvel
tipo TERRENO URBANO, localizado na Rua Emídio Alves de Almeida – Centro –
Acopiara – CE, medindo 20.50 metros de largura frente/fundo por 33.50 metros de
comprimento em ambos os lados, perfazendo uma área total de 686.75m²,
limitando-se: ao NORTE com imóvel de propriedade de Rangel Pereira Ribeiro; ao
SUL com a via pública Travessa Ivan Gurgel; ao NASCENTE com a Rua Emídio Alves
de Almeida e ao PONTE com imóvel de propriedade dos herdeiros de Emídio Pinho;
de propriedade de CIRCULO OPERARIO DE AFONSO PENA, associação privada, CNPJ n.
15.163.636/0001-21, conforme memorial descritivo, relatório fotográfico,
levantamento planimétrico e certidão cartorária que integram este Decreto.
Parágrafo único. O
bem imóvel de que trata o caput deste artigo será destinado à construção de edifício público para
funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde - UBS.
Art. 2º Ficam as autoridades
administrativas autorizadas a penetrar no bem imóvel compreendido nesta
declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força
policial.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura
Municipal de Acopiara, 20 de janeiro de 2014.
FRANCISCO VILMAR
FÉLIX MARTINS
THIAGO BATISTA DE
CARVALHO
Procurador-geral do
Município
Publicado por:
Antonia Fabricia Florentino
Código Identificador:53AD993B
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ no
dia 22/01/2014. Edição 0858
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. 003/2014
DECRETO N. 003/2014
DECRETO N. 003, DE 20
DE JANEIRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para
efeito de desapropriação, o bem imóvel que indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando da atribuição conferida pelo art. 89, I, d, da Lei Orgânica do Município de Acopiara;
CONSIDERANDO o regulamento do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que
atribui ao Prefeito competência para a declaração de utilidade pública, por
decreto, para fins de desapropriação;
CONSIDERANDO que são casos de utilidade pública o melhoramento de logradouros
públicos, a execução de planos de urbanização e a construção de edifícios
públicos, nos termos da Lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o bem imóvel
tipo PRÉDIO URBANO, localizado na esquina da Rua Raimundo Gurgel com Rua
Raimundo Pinto, limitando-se: ao NORTE com a via pública Rua Raimundo Pinto; ao
SUL com imóveis residenciais; ao LESTE com imóveis residenciais e ao OESTE com
a via pública Rua Raimundo Gurgel Valente; de propriedade de CIRCULO OPERARIO
DE AFONSO PENA, associação privada, CNPJ n. 15.163.636/0001-21, conforme
memorial descritivo, relatório fotográfico, levantamento planimétrico e
certidão cartorária que integram este Decreto.
Parágrafo único. O
bem imóvel de que trata o caput deste artigo será destinado à construção de edifício público para
funcionamento da Sede da Banda de Música Municipal Eduardo Gurgel Valente.
Art. 2º Ficam as
autoridades administrativas autorizadas a penetrar no bem imóvel compreendido nesta
declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força
policial.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura
Municipal de Acopiara, 20 de janeiro de 2014.
FRANCISCO VILMAR
FÉLIX MARTINS
THIAGO BATISTA DE
CARVALHO
Procurador-geral do
Município
Publicado por:
Antonia Fabricia Florentino
Código Identificador:759C1DEA
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ no
dia 22/01/2014. Edição 0858