ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 019/2013
DECRETO Nº 019, DE 08 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais da Administração Direta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal;
DECRETA:
Art. 1º - Os servidores públicos efetivos em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.
Art. 2º - O período de recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, de 18/7/2013 a 31/7/2013.
Art. 3º - O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor no Centro Social Paroquial, situado à Avenida Cazuzinha Marques, s/n, em Acopiara, no horário de atendimento das 8h às 12h e de 13h às 17h, munido de cópia e originai para conferência dos seguintes documentos:
I- Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II- NIT/PIS/PASEP;
III- Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV- Título Eleitoral e Comprovante da última votação;
V- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
VI- Comprovante de endereço atualizado;
VII- Contracheque (ultimo distribuído);
VIII- Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
IX- Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
X- Certidão de casamento, quando for o caso;
XI- Certidão de nascimento dos dependentes, quando houver;
a) se inválido, atestado médico;
b) se universitário, declaração da IES;
XII- Cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso;
XIII- Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso;
XIV- Ato de nomeação do cargo efetivo, se for o caso;
XV- Ato de Nomeação do cargo comissionado, se for o caso;
XVI- Ato de aposentadoria, se aposentado;
XVII- Se pensionista judicial/alimentos, documentação comprobatória.
Parágrafo único. Além dos documentos elencados no caput deste artigo, o servidor deverá responder aos demais questionamentos doRECADASTRADOR.
Art. 4º - O recadastramento de que trata este Decreto será coordenado e realizado pela Secretaria Municipal da Administração e Finanças, conforme cronograma a ser posteriormente divulgado.
Art. 5º - O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.
Art. 6º - Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 7º - A Secretaria da Administração, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria da Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Art. 8º - A Secretaria da Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 08 de julho de 2013.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal
OBS: Por que em tudo que a administração atual faz tem que haver penalização, como por exemplo se não se recadastrar fica sem receber os vencimentos? Estão suspeitando dos funcionários? De que haja algum que está recebendo sem ser? Já faz seis meses a prefeitura pagando a todos e onde está a documentação desse pessoal todo? Por que não chamar somente os que estão com alguma pendência documental? Quais são os questionamentos do recastrador? E qual é a força de lei que esse recadastrador pode ter para prejudicar um servidor?
Muitos dos servidores estão apreensivos com este recadastramento, temendo principalmente perseguições políticas, coisa que já virou comum em nosso município.