Fortaleza, 03 de abril de 2013
Vereador de Acopiara deve perder o mandato após condenação
Por: Redação Web
O Ministério Público Federal no Ceará requereu à Justiça Federal que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) e a Câmara de Vereadores de Acopiara sejam informados sobre condenação do vereador de Acopiara Francisco Iramar da Silva, conhecido como Lindomar Rodrigues (PSB).
Ele foi condenado a um ano de detenção por exploração desautorizada de radiodifusão por meio da rádio FM 105, 1, pertencente à Associação de Moradores do bairro Calixto, em Acopiara. No entanto, a sentença foi substituída por uma pena restritiva de direito, e o parlamentar foi obrigado a entregar seis cestas básicas de R$ 339,00 à Associação de pais e amigos dos excepcionais (Apae) de Iguatu, além de arcar com os custos do processo.
O requerimento, feito pela Procuradoria da República em Juazeiro do Norte, pede a cassação do mandato do parlamentar.
Segundo o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, a Constituição Federal aponta que a condenação criminal gera automaticamente a suspensão de direitos políticos, ocasionando, assim, a respectiva perda do mandato eletivo de Lindomar Rodrigues.