Uma mulher que foi atropelada por um trio elétrico durante uma micareta realizada pela Prefeitura de Tianguá, distante 336 Km de Fortaleza, deve receber indenização do Município e de dois empresários quer atuaram na promoção do evento, ocorrido em 31 de dezembro de 2005. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o processo, a mulher foi atropelada quando participava de festa na periferia de Tianguá. Ela ficou com cicatrizes no pé e na coxa, inclusive, teve que se submeter a cirurgias plásticas. O acidente foi ocasionado por falha no sistema de freios de um dos veículos que formava o trio elétrico, de propriedade dos dois empresários, contratados para a micareta de final de ano idealizada pela Prefeitura. A mulher entrou com uma ação contra o Município e os empresários requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o acidente ocorreu devido à falta de manutenção dos carros, conforme atestou laudo pericial juntado aos autos.
Na contestação, os empresários sustentaram inexistência de culpa, atribuindo o problema a terceiros, que furtivamente danificaram o sistema de freios do caminhão. O ente público não apresentou contestação. Em maio de 2010, a 1ª Vara de Tianguá condenou o Município e, diretamente, os dois empresários, a pagar indenização moral, no valor de R$ 20 mil, devidamente corrigido. O magistrado não arbitrou danos materiais porque não ficaram comprovados.
Objetivando modificar a sentença, a prefeitura interpôs apelação no TJCE. Argumentou que não teve responsabilidade sobre o acidente. Além disso, pleiteou a redução do valor da condenação. Após análise do caso, foi evidenciada a responsabilidade do Município, na medida em que autorizou a realização dos festejos de final de ano, sem tomar as devidas medidas de fiscalização, sobretudo na contratação dos veículos que conduziam as bandas musicais.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.