A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), na quarta-feira (7), condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização de R$ 15 mil a uma estudante que teve a festa de 15 anos prejudicada devido à falha no fornecimento de energia, em Fortaleza. Conforme a decisão, a empresa terá de arcar ainda com parte das despesas do evento.
De acordo com o processo no TJ-CE, em 18 de junho de 2008, a empresa recebeu R$ 304,80 da família da estudante para que fosse instalada uma caixa de energia capaz de suportar equipamentos que seriam utilizados na comemoração para 150 convidados. A família, no entanto, alegou que a Coelce não realizou o serviço.
Sem o serviço, a família afirmou que a iluminação da festa foi precária, a qualidade do som e da filmagem foram prejudicados. No processo, a família afirma ainda ter entrado em contato com a Coelce diversas vezes, mas a equipe técnica da empresa não compareceu ao local, no Bairro Monte Castelo.
Em setembro de 2011, o Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza condenou a concessionária a pagar R$ 50 mil por danos morais e o valor relativo ao adiantamento das despesas para realização da festa. A Coelce recorreu da decisão, alegando que a situação gerou somente meros aborrecimentos. Na quarta-feira (7), o TJCE reduziu a indenização por danos morais para R$ 15 mil, com base no princípio da razoabilidade, determinou também que a concessionária pague metade dos custos feitos com os serviços de som, luz, palco e filmagem do evento.