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sexta-feira, 2 de junho de 2017

Vítimas de roubo de celular podem pedir bloqueio do aparelho em delegacias no Ceará

O bloqueio de aparelhos celulares pode ser feito mediante registro de Boletim de Ocorrência nas delegacias do Ceará.
O novo recurso é uma parceria entre a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom). O objetivo é inibir o roubo e o furto de celulares no estado.
O serviço já se encontra em pleno funcionamento. O sistema CEMI, sigla para Cadastro de Estações Móveis Impedidas, impossibilita que um aparelho roubado ou furtado seja utilizado por criminosos.
O titular da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, André Costa, enfatiza que a novidade é para coibir as práticas criminosas no estado e que o sistema vai ajudar nas investigações também.
“Já que os celulares se tornaram os principais alvos de ações dos criminosos, com o bloqueio dos aparelhos, os assaltantes não poderão mais lucrar no mercado ilegal de venda de celulares. Por outro lado, o sistema vai nos oferecer mais subsídios para a investigação policial”, esclarece o secretario da SSPDS.
A solicitação de bloqueio pode ser feita tanto por pessoa física como jurídica. Para realizar a solicitação, a vítima deve se dirigir a uma delegacia em até 30 dias após a ocorrência e apresentar os seguintes dados: nome completo, CPF, endereço e telefone de contato do responsável pela informação do crime; nome completo e CPF do titular da linha habilitada no aparelho subtraído; a identificação da marca e modelo do aparelho subtraído; e o número do IMEI do aparelho, quando possível.
No caso de aparelhos subtraídos sem habilitação nas operadoras de telefonias móveis (não vinculados), por ocasião do registro, deverão ser informados os dados da empresa (razão social, CNPJ, cidade), do solicitante (nome, CPF, endereço), além da indicação do IMEI, fabricante e modelo. Neste caso, o número do IMEI do aparelho é indispensável.
O titular da linha precisa noticiar a autoridade policial e solicitar o bloqueio do chip junto à operadora de telefonia móvel. No caso de aparelhos com dois chips, também é necessário informar o número das linhas das duas operadoras. Todos os dados repassados para a delegacia devem ser minuciosamente verificados para que não tenha o perigo de haver divergência nas informações cadastradas na operadora de celular.
Após o procedimento na delegacia e o requerimento do bloqueio do chip, os dados repassados são enviados ao Departamento de Inteligência Policial (DIP), que envia as informações para o sistema CEMI e acompanha o processo de bloqueio. Então, os dados são disponibilizados em uma lista com todos os aparelhos roubados, extraviados ou perdidos em estados que já possuem acesso ao sistema.
No caso de recuperação do aparelho, o sistema CEMI permite o desbloqueio. Sendo assim, é preciso registrar a recuperação também em uma delegacia e apresentar as mesmas informações de quando foi solicitado o bloqueio do aparelho.
Fonte: Tribuna do Ceará