O governador do
Ceará, Camilo Santana, sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa que
define a vaquejada como patrimônio cultural do Ceará. Em outubro de 2016 o
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a inconstitucionalidade de lei estadual
que regulamenta a prática das vaquejadas. A maioria do plenário entendeu que a
vaquejada submete os animais à crueldade. A vaquejada é prática na qual dois
vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.
No começo de
junho foi publicada, no Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional 96,
que libera vaquejadas e rodeios em todo o território brasileiro. Ela adiciona
parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal para que não se classifiquem
como "cruéis" as práticas esportivas com animais reconhecidas na
categoria de manifestações culturais, registradas como bens imateriais do
patrimônio cultural brasileiro e regulamentadas por lei que assegure o
bem-estar dos animais utilizados.
No dia 19, o
Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal entrou com uma ação direta de
inconstitucionalidade no STF para tentar barrar a Emenda Constitucional 96, sob
o argumento de que a iniciativa do legislativo viola cláusulas pétreas da
Constituição Federal.
Inconstitucionalidade
Está na pauta
do Supremo três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando leis
da Bahia, do Amapá e da Paraíba que reconhecem a vaquejada como esporte. Os
três processos foram apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo
Janot.
De acordo com a
Procuradoria-Geral da República, apesar da tradição da prática em algumas
regiões do país, a prática é incompatível com os preceitos constitucionais que
impõem ao Poder Público preservar a fauna, assegurar ambiente equilibrado e
evitar desnecessário tratamento cruel de animais. Rodrigo Janot sustenta que as
leis estaduais ofendem a Constituição Federal, que determina ao Poder Público
coibir práticas que submetam animais a tratamento violento e cruel.
Rodrigo Janot
lembra que, segundo a jurisprudência do STF, manifestações culturais e
esportivas devem ser garantidas e estimuladas, desde que orientadas pelo
direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado. “Não é possível, a
pretexto de realizar eventos culturais e esportivos, submeter espécies animais
a práticas violentas e cruéis”.
Fonte: G1