Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de 10 salários mínimo para um médico que aa tendeu em maio de 2020. As informações são do portal Uol. O profissional se recusou a receitar hidroxicloroquina e azitromicina para a paciente, que tinha frio e tosse seca. Os remédios são comprovadamente ineficazes contra a covid-19.
O caso aconteceu na cidade de Santos, litoral de São Paulo. A paciente teria pedido o “remédio do presidente”, mas se recusou a fazer o teste para saber se havia se contaminado com o coronavírus. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defendeu a cloroquina em diversas ocasiões.
No hospital, a paciente se rejeitou a opinião do médico e de outros profissionais da saúde. Eles argumentaram que os remédios que ela queria não tinham comprovação científica de serem úteis no combate à covid.
Os profissionais ainda explicaram que o “remédio do presidente” poderia ter efeitos colaterais como morte súbita, já que a paciente era idosa. Irritada com a negativa, ela ameaçou o médico e o chamou de “comunista”. Ela ainda disse que processaria o profissional da saúde por negar a prescrição de hidroxicloroquina e azitromicina.
Um dia após a consulta, a paciente fez uma postagem nas redes sociais expondo o nome do médico e o registro dele no Conselho Regional de Medicina. Na ocasião, o Ministério da Saúde ainda insistia no uso da cloroquina, mesmo que o remédio não tivesse qualquer comprovação de ser eficaz contra a covid. Atualmente, é há provas científicas de que o remédio é ineficaz.
Segundo o Uol, após a postagem, o médico registrou um boletim de ocorrência contra a mulher, sob a justificativa de que ela havia sido caluniosa ao acusa-lo de omissão de socorro. Ele pediu uma indenização de 20 salários mínimos e uma retratação pública na mesma rede social. O post deveria dizer que, para o Ministério da Saúde, a prescrição de hidroxicloroquina é uma escolha do médico.
A paciente negou que tenha se recusado a fazer o texto e alegou que ia usar os medicamentos com acompanhamento médico. Ela admitiu que ameaçou abrir um B.O. contra o médico.
Em 18 de março, o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara Cível de Santos, condenou a mulher a pagar 10 salários mínimos, com juros de 1% ao mês em caso de atraso. A publicação deverá ser apagada das redes sociais. Caso seja mantida, a mulher pagará multa de R$ 100 por dia, até o limite de R$ 10 mil.
A paciente tem 10 dias para recorrer da decisão.
Fonte: Yahoo Notícias