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quarta-feira, 1 de abril de 2020

CEARÁ: Camilo avalia decretar estado de calamidade pública

O governador Camilo Santana afirmou na manhã desta quarta-feira (1º), que estuda decretar estado de calamidade pública na saúde, por causa do aumento no número de casos de coronavírus. O governo está tratando desta possibilidade com a equipe econômica.

A Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) informou que o número de casos confirmados do novo coronavírus subiu para 401 no Estado. Ao total, sete pessoas morreram por conta da doença.

O que é o estado de calamidade pública?

O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.

Agora, quem exatamente pode decretar esse estado? 

No Brasil, essa é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal. Ou seja, governadores e prefeitos podem decretar uma calamidade pública. Mas e o presidente, por que não tem esse instrumento à disposição? É porque na esfera federal, podem ser decretados apenas os chamados estados de exceção. São dois tipos: o estado de defesa e o estado de sítio – que é o mais grave.

Aprovação do Governo Federal

Situações de emergência e estados de calamidade decretados por autoridades municipais ou estaduais precisam ser reconhecidos pela União, a fim de que recursos federais sejam alocados para o ente afetado. Uma vez reconhecida a emergência ou calamidade, o governo também define o montante de recursos que destinará ao ente afetado. O Ministério da Integração Nacional mensura com precisão o tamanho de uma calamidade. É preciso haver prejuízos econômicos públicos equivalentes a pelo menos 8,33% da receita corrente líquida anual do ente afetado, ou então prejuízos privados de mais de 24,93% dessa receita.

Com informações Cnews